Justiça do TO condena Extra em R$ 400 mil e Americanas R$ 200 por danos ao consumidor

A condenação de ambas as empresas veio após Ação Civil Pública do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO).

Crédito: Imagem ilustrativa

A Justiça do Tocantins condenou na última quarta-feira, 11, o Hipermercado Extra ao pagamento de R$ 400 mil e as Lojas Americanas de R$ 200 mil, a título de danos morais coletivos. Os valores deverão ser revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A condenação de ambas as empresas veio após Ação Civil Pública do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO).

 

O orgão afirma que acompanhou violações dos direitos do consumidor nos estabelecimentos citados. É o caso da venda e exposição de produtos com prazo de validade expirado e conflitos nos preços dos produtos vendidos. Por conta de situações como essa, após pedido da DPE-TO, uma decisão judicial determinou que as empresas Hipermercado Extra e Lojas Americanas, além de pagar os valores das sentenças, façam uma série de adequações consideradas irregulares na prestação de serviços.

 

Adequações: estão obrigadas a ajustar os preços de todos os produtos expostos, a fim de que conste na gôndola o mesmo valor registrado no sistema de caixa, abstendo-se de vendê-los com valor superior ao anunciado. Outra medida é que mantenham os leitores ópticos em perfeito funcionamento, além de não comercializar e expor à venda produtos com prazo de validade expirado, mal armazenado, descongelados ou impróprios para o consumo.

 

Ação

 

A Ação Civil Pública foi proposta pelo Nudecon após a verificação de diversas irregularidades na precificação de produtos, venda e exposição de produtos com prazo de validade expirado, impróprios para consumo e avariados.

 

A Ação traz, ainda, dados do Procon em que aponta diversas infrações cometidas e não solucionadas pelas empresas ao longo dos anos. Segundo o documento, o Hipermercado Extra possuía, no período de 2014 a 2016, 16 autos de infração no que se refere a produtos vencidos, avariados e descongelados; cobrança no caixa diferente do preço ofertado; produtos sem identificação e sem a devida precificação; leitor óptico inoperante; propaganda enganosa em razão da ausência no estoque de produto anunciado no panfleto de ofertas; e Código de Defesa do Consumidor não visível e nem acessível ao consumidor.

 

Uma decisão liminar do mesmo ano determinava que o hipermercado adequasse as irregularidades, porém, após este período, novas infrações foram reiteradas.

 

Já as Lojas Americanas, conforme a Ação, sofreram dez autos de infração, no mesmo período, quanto aos produtos vencidos e impróprios para consumo; expôs produtos à venda sem precificação; falta de informação sobre a política de aceitação de cheques, produtos avariados e sem informações expostos a venda ao alcance do consumidor; recusa de enviar produto com vício para assistência, sendo que o fabricante não disponibiliza autorizada no município que foi comercializado; e equipamento de leitura óptica sem funcionamento. Porém, mesmo após decisão liminar em 2016, novas infrações foram feitas.

 

 

 

Outro lado

 

O T1 buscou uma respostas do Hipermercado Extra e das Lojas Americanas, via e-mail, e aguarda um posicionamento.

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