Um total de 1.766 processos esperam para serem julgados após pacificação do Tribunal de Justiça sobre o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR), que tratava da anulação de contrato de compra e venda de lotes por parte do comprador.
A decisão de março deste ano cria precedente a ser seguido pelos juízes de primeiro grau em cujas varas tramitam os processos. Uma das teses da pacificação diz que o valor a ser restituído ao comprador será definido em cada caso individualmente, observando que a lei do distrato estabelece multa rescisória de 10% do valor atualizado do contrato e fruição de até 0.75 ao mês a contar da data da assinatura do contrato.
Além disso, os desembargadores entenderam que o ato de compra e venda de imóveis dessa natureza trata-se de contratos de adesão, de relação de consumo e, como tal, deve se submeter às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A Associação de Empresas Loteadoras do Tocantins (Aelo), informou que os clientes que desejarem rescindir contrato, devem procurar a empresa loteadora onde foi firmado o contrato para seguir com o processo de rescisão. E que o valor a ser restituído ao comprador será definido em cada caso individualmente, observando o que foi acordado na lei do distrato.
Já para os clientes que tinham processos que estavam parados nas varas devem aguardar o andamento que será feito conforme orientação do TJ.
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