O governo estadual editou uma medida provisória regulamentando a indenização pela escala extraordinária remunerada ao policial militar e bombeiros em serviço operacional voluntário, empregado além de sua escala regulamentar de serviço em atividade de preservação da ordem pública, policiamento ostensivo e ações típicas de bombeiro e de defesa civil. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 20.
Para isso, a PM e o Corpo de Bombeiros ficam autorizados a celebrar convênio, cooperação e parcerias com municípios, órgãos ou entidades da administração direta e indireta, e também com entidades privadas, objetivando a execução de atividades de garantir mais segurança à comunidade.
Em resumo, o governo viabiliza, assim, o funcionamento das escalas extraordinárias o que significa mais polícia na rua, segundo a assessoria do Comando Geral da PM. As escalas extraordinárias existem desde 2013, “mas o grande diferencial é que agora abre a possibilidade de convênios com outros órgãos para a efetivação de escalas”, sustenta a assessoria.
Com a nova medida do governo, um município, por exemplo, que desejar fazer determinada ação e necessita de um reforço policial, poderá ser efetivado através do convênio e subsidiar o pagamento da escala, explica o CGPM. O dinheiro para as despesas com esse serviço não precisa mais sair somente dos cofres do Estado.
“Apesar de a medida ter reduzido o valor da hora extra, o que possibilita o emprego de mais policiais, o pagamento deixou de ser de caráter remuneratório e passou a ser indenizatório, o que influencia positivamente no valor líquido que o policial recebe por hora trabalhada”, explicou a assessoria da corporação ao T1 Notícias nesta sexta-feira, 21.
O pagamento de hora extraordinária pelos órgãos e entidades parceiras, cooperadas ou conveniadas não implicará em transferências de recursos para a PMTO e para o CBMTO. Os custos de cada operação e de contrapartida serão de responsabilidade do órgão ou entidade parceira, cooperada ou conveniada, quando definido no respectivo termo.
No mesmo DOE, foi baixado decreto estabelecendo que o valor da hora atribuído à indenização por escala extraordinária de serviço prestado por policial militar e bombeiro militar é calculado nos seguintes percentuais: de segunda-feira a sexta-feira, 0,59% do subsídio do cargo de soldado primeira classe, referência letra “A”.
Em feriados e ao longo do período de 19 horas da sexta-feira até 7 horas da segunda-feira, 0,64% do subsídio do cargo de soldado também primeira classe, referência letra “A”.
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