MP que amplia acesso de famílias de baixa renda e servidores à casa própria é editada

Com as modificações, imóveis poderão ser quitados em até 35 anos com juros menores

Crédito: Antônio Gonçalves/Governo do Tocantins

O governador do Tocantins, Mauro Carlesse, editou a Medida Provisória n° 24/2020, modificando a Lei n° 2.766/2013, que autoriza a doação de bens imóveis para habitação de interesse social, nas seguintes quadras da Capital: ALC-NO 33, ALC-NO 43, Arne 61 e Arsos 75 e 131. A MP n° 24 será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), edição desta quarta-feira, 28. Mais de 600 unidades habitacionais estão previstas para contemplar famílias de baixa renda e servidores públicos.

 

Uma das mudanças feitas pela MP n° 24, é quanto à inserção do parágrafo terceiro que estabelece o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), como nova fonte de recursos para financiamento de empreendimentos habitacionais no Estado. O que na prática possibilita, aos beneficiários, a quitação do financiamento do imóvel em até 35 anos, com juros menores.

 

A expectativa é que um número maior de famílias, em especial as de baixa renda e os servidores públicos, possam realizar o sonho da casa própria. “O pai e a mãe de família precisam ser atendidos, para que possam realizar o sonho de ter onde morar com dignidade e criar seus filhos. E o nosso papel, enquanto governo, é facilitar o acesso ao financiamento, com juros menores, para garantir que mais famílias, principalmente as mais humildes, possam também ter a sua casa própria e deixar de pagar aluguel”, destaca Carlesse.

 

Para o presidente da Companhia Imobiliária do Tocantins (Terratins), Aleandro Lacerda, “com a edição da MP n° 24, o governador Carlesse vem alinhar a política habitacional do Tocantins à política já implementada pelo Governo Federal. Traz mais uma fonte de recursos para os empréstimos habitacionais, que é o SBPE, recurso da poupança, que tem possibilitado uma taxa de juro menor, com prazo maior e uma facilidade de contratação mais mercadológica. Isso permite maior rapidez na contratação das empresas e dos beneficiários. Isso é uma conquista que os servidores estão tendo com essa MP, onde poderão acessar, com subsídio do lote, apartamentos e imóveis de qualidade, com custos mais baixos e juros menores”.

 

Nova redação e revogação

 

Outro ponto importante é nova redação dada ao inciso VIII do Artigo 1º da Lei nº 2.766, que trata dos destinatários das doações fazendo constar, dentre eles, as sociedades empresariais às quais deverão ser alienados os imóveis de forma transitória, mediante encargos, com a finalidade de incorporação imobiliária e posterior destinação aos beneficiários.

 

Conforme a MP, essas sociedades empresariais serão selecionadas por meio de chamamento público, em conformidade às Leis Federais n° 8.666/93 e n° 13.303/16, e com as regras do Programa de Apoio à Produção de Habitações, para empreendimentos de proposição do Governo do Estado. Quanto ao chamamento público, os projetos já estão encaminhados e os processos acompanhados pelo agente financeiro, no caso a Caixa Econômica Federal. 

 

Além disso, a MP n° 24 revoga a alínea “e” da Lei n° 2.766, e com isso, exclui os terrenos da Arso 121 (contemplados no dispositivo) do rol de doação de imóveis. A exclusão se dá em virtude do tamanho e do formato dos imóveis, que são do tipo triangular, o que inviabiliza a construção de empreendimentos habitacionais. “Esses imóveis não têm os parâmetros mercadológicos para edificações de imóveis. São imóveis que não se adequam aos requisitos ambientais e urbanísticos para edificação que o programa exige”, explica o presidente da Terratins, Aleandro Lacerda.

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