Presidência do TJ recomenda que as unidades judiciais adotem a participação feminina

Helvécio de Brito orienta todas as unidades judiciais e administrativas do Judiciário tocantinense a adotarem “medidas no sentido de assegurar a igualdade de gênero".

Crédito: Comunicação TJTO

Assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), Helvécio de Brito Maia Neto, e pelo corregedor-geral da Justiça, João Rigo Guimarães, a Recomendação nº 11, publicada nesta quinta, 18, no Diário de Justiça Eletrônico, orienta todas as unidades judiciais e administrativas do Judiciário tocantinense a adotarem “medidas no sentido de assegurar a igualdade de gênero para incentivar a participação feminina no ambiente institucional”.

 

A recomendação, que segue a Política Nacional de Incentivo à participação institucional feminina no Poder Judiciário, traçada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que considera também a portaria que regulamentou o “Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2019”, estabelece que “os atos de constituição de comissões auxiliares de serviço, comitês de trabalho e deliberativos ou grupos de trabalho devem assegurar, no mínimo, paridade de gênero entre seus membros; e a indicação feminina para a função de presidente”.

 

Prevê ainda que, nas indicações para cargos de chefia e assessoramento, as unidades prestigiem a “participação feminina em consonância com a gestão por competência”. E recomenda ainda a criação de diretrizes e mecanismos para promover a participação institucional da mulher “em ações relacionada a eventos de capacitação; palestras, seminários e eventos correlatos; bancas de concursos; e realização de estudos temáticos”. E ressalta também a importância de se manter “a equidade de forma perene da participação feminina nos postos de trabalho já alcançados neste Poder Judiciário”. 


A título ilustrativo, atualmente 58,43% da força de trabalho total do Judiciário tocantinense é composta por mulheres, que também são maioria entre os servidores efetivos com comissão (171 mulheres ante 94 homens). O mesmo ocorrendo entre servidores comissionados – 248 ante 180.

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