Produtor replantará 60 hectares de áreas protegidas mais indenização de R$ 150 mil

Já outro acordo com o MPE-TO visa a correção das deficiências estruturais do Projeto Rio Formoso, de modo a reduzir a classificação de risco das barragens e garantir segurança ao empreendimento

Assinatura do TAC do Rio Formoso
Descrição: Assinatura do TAC do Rio Formoso Crédito: Fotos; Ronaldo Mitt

Um produtor rural da região da Bacia do Araguaia assinou, nesta segunda-feira, 18, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) comprometendo-se, perante o Ministério Público do Tocantins (MPE-TO), a recompor a vegetação de 55 hectares de reserva legal e de cinco hectares de área de preservação permanente, desmatados irregularmente.



A assinatura do TAC faz parte de um trabalho amplo desenvolvido pela Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Araguaia, que tem proposto acordos a outros proprietários de fazendas da região, visando o replantio das áreas protegidas que sofreram desmatamento.

 

Ao resolver os conflitos pela conciliação, o Ministério Público busca evitar a judicialização das demandas e agilizar a recuperação destas áreas, de modo que lhes seja devolvida antecipadamente sua função ambiental.



“Com base em estudos completos do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente que comprovaram desmatamentos e irregularidades nos procedimentos ambientais, a gente está buscando fazer com que estas propriedades se regularizem em termos ambientais, o que trará regularidade também à produção agroindustrial da região”, explicou o promotor de Justiça Francisco Brandes Júnior.



O TAC assinado nesta segunda prevê que o proprietário realizará um projeto de restauração de área degradada, que necessita ser aprovado previamente por órgão ambiental. Após aprovado, o projeto tem que ser executado no período de até cinco anos, em etapas sucessivas. As possíveis atividades agrícolas nas áreas desmatadas devem cessar em até 30 dias.



O acordo também prevê que o proprietário deve pagar indenização de R$ 150 mil, a título de reparação por dano ambiental difuso. A maior parte do valor será destinado a projetos sustentáveis, após parecer do Ministério Público e homologação judicial, enquanto 10% irão para o Fundo de Modernização e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado do Tocantins (FUMP).



A assinatura do acordo pelos advogados representantes do proprietário rural foi acompanhada pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional de Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente (Caoma), procurador de Justiça José Maria da Silva Júnior. 

 

 

Acordo estabelece mudança na gestão do Projeto Rio Formoso

 


Já a Secretaria Estadual da Infraestrutura, Cidades e Habitação (Seinf) e o Distrito de Irrigação Rio Formoso (DIRF) assinaram, também nesta segunda-feira, 18, um acordo proposto pelo Ministério Público do Tocantins (MPE-TO) que visa a correção das deficiências estruturais do Projeto Rio Formoso, de modo a reduzir a classificação de risco das barragens e garantir segurança ao empreendimento.



Segundo o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que foi assinado, o Estado do Tocantins, atual detentor das outorgas e licenças do empreendimento, deve conceder a gestão do projeto ao Distrito de Irrigação Rio Formoso, entidade que representa os empreendedores agrícolas da região. Com isso, caberá aos produtores rurais administrar as estruturas e adotar as providências para recuperar as barragens Calumbi I, Calumbi II e Taboca.



Estas barragens foram classificadas pela Agência Nacional de Águas (ANA) em nível de Dano Potencial Alto ou Categoria de Risco. Elas têm mais de três décadas de construção a apresentam um quadro de estruturas comprometidas, com presença de infiltrações. Em novembro de 2017, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) posicionou-se pela suspensão das outorgas e licenças que permitem o funcionamento do projeto, caso os riscos não fossem sanados.



Outro relatório técnico, elaborado pelo MPE-TO, aponta que o Estado se encontra omisso quanto à implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens no que se refere às três estruturas. Nesse sentido, não existem planos relacionados à segurança e a situações de emergência, não há procedimentos formais de monitoramento, nem são emitidos relatórios de segurança.



Para a minimização do perigo, as três barragens vêm operando com volumes baixos de água em seus reservatórios.



Segundo o TAC, o Estado deve iniciar, no prazo de 10 dias, os trâmites de procedimento administrativo para conceder o uso dos canais de irrigação e das estruturas físicas internas do projeto ao Dirf, seguindo as regras do direito público. Ao Distrito de Irrigação Rio Formoso, caberá garantir a sustentabilidade e segurança do projeto, inclusive passando a observar a Política Nacional de Segurança de Barragens, instituída pela Lei Federal nº 12.334/2010.



A acordo foi proposto pelo promotor de Justiça Francisco Brandes Júnior, titular da Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Araguaia. Ele considera os termos benéficos tanto para o Estado, que transfere as responsabilidades pela gestão do projeto, quanto para os produtores, que terão mais autonomia e segurança jurídica para gerir seus empreendimentos.

 

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