Sancionado reajuste de 1% para servidores da Defensoria Pública; proposta era 5,0747%

A proposta da categoria, derrotada na Assembleia Legislativa, era repor o INPC (inflação) com o reajuste de 5,0747%. Índice sancionado terá efeito retroativo a 1º de maio deste ano

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O Governo do Tocantins sancionou reajuste de 1% da data-base dos servidores que compõem o Quadros de Provimento Efetivo, em Comissão e Funções de Confiança da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE). A Lei Complementar nº 125, de 11 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de sexta-feira, 18, foi aprovada pela Assembleia Legislativa na semana passada e sancionada pelo governador Mauro Carlesse (DEM). O reajuste terá efeito retroativo a partir de 1° de maio deste ano. A proposta da categoria era repor o INPC (inflação) com o reajuste de 5,0747%, apurado no período de maio de 2018 a abril de 2019.

 

Em sua proposta (5,07%), a Defensoria Pública argumentou que o valor estimado para atender à despesa com a revisão geral anual para pagamento da data-base aos servidores a partir de maio de 2019 é de R$ 2.357.650,59, representando um percentual de 1,764% sobre o montante projetado para despesa de pessoal.

 

O Ministério Público do Tocantins (MPE-TO) também enviou a proposta de data-base de 3,43%, conforme determinado pela legislação aos servidores do órgão, assim como a Defensoria Pública do Estado, os dois índices correspondem ao INPC, mas apurado em períodos diferentes.

 

Na Assembleia Legislativa, o relator do projeto de lei que reajusta a data-base dos servidores da Defensoria, Júnior Geo (PROS), votou com os servidores, mas foi vencido pelo voto dos demais deputados. Na defesa dos 5,07%, Júnior Geo argumentou que os órgão que compõem o Judiciário têm autonomia financeira e a data-base constitucional, considerando a inflação dos últimos 12 meses, não geraria problemas financeiros, conforme os projetos enviados pelo próprio órgão.

 

Na ocasião da aprovação do percentual de 1% de reajuste, Cleiton Pinheiro, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Tocantins, afirmou que a data-base aprovada não garante a correção da inflação. “Logo temos a perda do poder de compra e com isso a redução dos nossos salários. São dois pontos da Constituição Federal descumpridos, a revisão geral anual e a irredutibilidade salarial”.

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