Por força de uma liminar (1002820-38.2019.4.01.4302) concedida nessa quarta-feira, 13, o Ministério Público Federal (MPF) suspendeu a realização do "Rally da Ilha do Bananal", que seria realizado nesta quinta-feira, 14. De acordo com a decisão, o evento caracterizado de social-esportivo teria autorização de duas aldeias pelas quais o rally passaria. No entanto, a liminar levou em conta a oposição de outras 16 afetadas pelo evento.
O Conselho das Organizações Indígenas do Povo Javaé da Ilha do Bananal (Conjaba), entidade que congrega a etnia Javaé, teria oficiado a (Fundação Nacional do Índio (Funai) para fiscalizar o evento, pois esse não teria sido informado à entidade federal responsável.
Na decisão, ficou esclarecido que não é vedado a realização de eventos ou o acesso por não índios a áreas indígenas. “Porém, esse acesso, tal qual ocorre com o acesso a uma área privada (apesar de no caso ser uma área da União) depende de concessões”.
A Justiça estabeleceu o prazo de 60 dias para que a União, a Funai e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) cumpram a liminar.
O artigo 231 caput da CF/88 dispõe sobre a ocupação das terras indígenas da seguinte forma: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.
A decisão considerou ainda que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
O trânsito de visitantes e pesquisadores não-índios deve ser admitido na área afetada à unidade de conservação nos horários e condições estipulados pelo Instituto Chico Mendes.
O documento inicial do MPF aponta que houve a anuência de duas aldeias pelas quais passa o evento. Ocorre que outras aldeias afetadas não concordam com o evento alegando a degradação das estradas ligam as aldeias e que dão acesso aos portos de saída da ilha.
Foi reportado ainda que no anterior, houve tiroteio no evento. “Nesse ponto, em que pese a anuência de duas aldeias, não se pode ignorar a inexistência de consenso entre os índios quanto a sua realização, o que levou à atuação do Conjaba junto ao MPF, autor dessa ação”.
Pela liminar, a Justiça determinou à Funai e ao Batalhão da Polícia Militar do Estado do Tocantins, responsável pela região da Ilha do Bananal (município de Formoso do Araguaia e adjacentes) que tome as medidas necessárias para impedir o acesso dos participantes do referido evento sem a devida autorização e anuência da comunidade indígena.
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