TJ adota medidas e procedimentos para o retorno gradual das atividades presenciais

Os servidores do grupo de risco retomam as atividades gradativamente: 25% a partir de 13 de julho, 50% a partir do dia 1º de agosto, 75% a partir do dia 15 agosto e 100% a partir do dia 1º setembro

Crédito: Comunicação TJTO

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) publicou nesta quarta-feira à noite, 1º,  no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), portaria conjunta que traz os detalhes das medidas e procedimentos tomados e a serem adotados para o retorno gradual das atividades presenciais no âmbito do Judiciário, a partir do próximo dia 13 de julho, no período das 12 às 18 horas, observando todas as recomendações durante o período de pandemia.

 

Assinada pelo presidente do TJ-TO, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador João Rigo Guimarães, a portaria estabelece as medidas e os procedimentos para o retorno gradual dos usuários internos, assim como os critérios para o acesso, também gradativo, dos usuários externos, dentro da realidade de cada unidade judicial e administrativa, em decorrência da Covid-19.

 

No âmbito interno, alcançam magistrados, servidores, estagiários, terceirizados, credenciados e colaboradores do Poder Judiciário Estadual, ao passo que, no âmbito externo, abrangem advogados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública federal e estadual, procuradores da União, autarquias do Estado e dos Municípios e cidadãos em geral.

 

A portaria, que mantém em trabalho remoto servidores que fazem parte do grupo de risco, entre os quais gestantes, pessoas com mais de 60 anos e pessoas com doenças crônicas, estabelece que a retomada gradativa das atividades presenciais nas unidades do Judiciário será feita com 25% do seu corpo funcional a partir de 13 de julho; 50% a partir do dia 1º de agosto ; 75% a partir do dia 15 de agosto; e 100% a partir do dia 1º de setembro  de 2020.

 

Atendimento remoto

 

Em que pese a volta das atividades presenciais, a portaria reforça que "o atendimento aos usuários externos nos gabinetes, secretarias e unidades administrativas das Comarcas ou do Tribunal deve ocorrer, preferencialmente, por canais alternativos ao presencial tais como telefone, whatsapp, skype, e-mail ou recurso tecnológico de videoconferência".

 

Ressalta também que atos judiciais, como as audiências e sessões plenárias do júri que envolvam réu preso, só serão feitas presencialmente em caso de "impossibilidade de realização por meio dos recursos tecnológicos disponíveis e desde que devidamente fundamentados pelo magistrado".

Já sobre a permissão da presença física de membros do Ministério Público, advogados, defensores  públicos, partes, testemunhas e autoridades policiais no âmbito do Judiciário, a portaria lembra que isso ocorrerá desde que "for justificada a sua necessidade ou quando não for possível a prática do ato processual por meio virtual, no período das 14 às 18 horas, obedecidos os protocolos de segurança sanitária". O mesmo ocorrerá com os cidadãos em geral cuja permissão será a partir do dia 1º de setembro.

 

Medidas preventivas

 

Dentro dos protocolos de sanitários adotados pelo TJ-TO para garantir a saúde do público interno e do externo, a portaria estabelece que, para se adentrar nas unidades judiciais, é obrigatório o teste de temperatura corporal, assim como o uso de máscaras faciais. "Os usuários internos e externos deverão manter o distanciamento mínimo necessário entre as pessoas, assim como deverão utilizar máscaras, observando-se também as demais normas de higienização".

 

O documento também dá autonomia aos juízes diretores dos Fóruns da suas respectivas comarcas para, entre outros procedimentos em relação à pandemia, adotem "medidas mais restritivas, a partir dos parâmetros de casos confirmados na localidade", a partir de dados dos órgãos oficiais de saúde.

 

Anexos

 

A Portaria Conjunta Nº 23/2020  traz ainda dois anexos específicos. O primeiro trata dos protocolos de prevenção à Covid-19, que inclui atendimento aos públicos interno e externo, seguido das medidas estabelecidas para este fim. Trata também do protocolo de segurança no trabalho com suas respectivas medidas e que envolvem diretamente o Serviço de Saúde e o Centro de Comunicação Social do TJTO.

 

O segundo anexo diz respeito ao formulário estatístico, de preenchimento obrigatório, acerca de casos da Covid-19, cujo objetivo é fazer um levantamento do cenário epidemiológico dos magistrados e servidores do Judiciário tocantinense, com foco na coleta de subsídios para que sejam traçadas novas ações de cuidados com a saúde frente à pandemia.

 

Comentários (0)