Umanizzare se diz surpresa com decisão que declarou ilegal o contrato com o Estado

A decisão decorre de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO)

Crédito: Marcelo de Deus

A Umanizzare Gestão Prisional Privada afirmou, em nota enviada à imprensa nesta quinta-feira, 16, que foi surpreendida pela decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins que, no último dia 8, declarou nulo o contrato, encerrado em 2017, entre a empresa e o Governo do Estado.

 

O contrato firmado entre o Estado do Tocantins e a empresa Umanizzare, referente à terceirização da gestão da Casa de Prisão Provisória de Palmas e da Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota, foi reconhecido como ilegal pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. A decisão decorre de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).

 

A Umanizzare informou, ainda, que não foi notificada da decisão e “estranha o fato de ter havido decisão sobre uma ação cujo julgamento foi retirado de pauta por falta de relator e que só poderia voltar à pauta com a devida intimação das partes, o que não ocorreu, o que pode gerar nulidade do ato”.

 

Entenda


De acordo com a ação do MPTO, a principal ilegalidade refere-se à execução, por parte da empresa, de serviço de segurança que é típico e exclusivo da administração pública, não podendo ser delegado a terceiros. Entre outras irregularidades, restou comprovado que funcionários da Umanizzare exerciam atividades típicas de agentes penitenciários, como conduzir viaturas de escolta de presos, realizar revistas nas celas dos presídios e vigiar as unidades prisionais, o que só pode ser realizado por funcionário público com treinamento específico.


A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça também reconheceu o pagamento de preços elevados quando comparados com outras unidades do país; a reiterada prorrogação contratual sem a devida justificativa, de modo a burlar a lei de licitações; além de falhas graves na prestação de serviço pela empresa terceirizada.


Ainda de acordo com a ação, em 2016 o Estado pagava o equivalente a R$ 4.166,49 por preso, valor superior até mesmo ao gasto nas prisões federais de segurança máxima e que correspondia a quase o dobro do valor médio nacional. Conforme apontado no parecer ministerial, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o gasto médio por preso no país, na época, era de R$ 2.400,00.


O primeiro contrato firmado entre o Governo do Estado do Tocantins e a Umanizzare Gestão Prisional e Serviços Ltda., empresa constituída somente no ano de 2011, foi formalizado ainda em 2012 e reiteradamente prorrogado nos anos, compreendendo serviços técnicos e assistenciais, segurança, identificação, prontuários e movimentações, administrativo, alimentação e serviços gerais, no período de 12 meses, no valor total estimado de 25.029.000,00, corrigidos no tempo, até a intervenção do Poder Judiciário.


Desse modo, o Tribunal de Justiça julgou improcedente o recurso apresentado pela Umanizarre e pelo Estado do Tocantins, mantendo a sentença que foi proferida em outubro de 2017 pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Palmas. Nesta condenação de primeira instância, os contratos entre o Estado do Tocantins e a Umanizzare foram declarados nulos e foi determinado que se cumprisse um cronograma de transição, para que a empresa deixasse a gestão das duas unidades prisionais.

 

Nota à Imprensa

 

A Umanizzare Gestão Prisional Privada vem a público afirmar que foi surpreendida pela decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins que, no último dia 8, declarou nulo o contrato, este já encerrado desde 2017, entre esta empresa e o Governo do Estado.

A empresa, que administrava em regime de cogestão a Casa de Prisão Provisória de Palmas e da Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota, vem a público reafirmar que cumpriu fielmente as cláusulas contratuais, atuando nestas unidades dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Execuções Penais.

A Umanizzare informa, ainda, que não foi notificada da decisão e estranha o fato de ter havido decisão sobre uma ação cujo julgamento foi retirado de pauta por falta de relator e que só poderia voltar à pauta com a devida intimação das partes, o que não ocorreu, o que pode gerar nulidade do ato.

Consciente de que sua atuação sempre foi em conformidade com a lei, a Umanizzare vai recorrer da decisão, assim que notificada, seja em razão da nulidade por falta de intimação das partes, seja ao Superior Tribunal de Justiça por meio de recurso especial.

 

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