Entidades que representam jornalistas dizem que Bolsonaro age para destruir profissão

Elas apontam a inconstitucionalidade da Medida Provisória 905/2019, que revoga a obrigatoriedade de registro para atuação profissional de jornalistas (artigos do Decreto-Lei 972/1969)

Crédito: Da Web

Repercute negativamente entre os jornalistas e demais profissionais da Comunicação a Medida Provisória (MP) do presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), que acaba com a exigência do registro profissional para jornalistas. Para entidades que representam a categoria, inclusive do Tocantins, trata-se de um duro golpe na categoria, que já havia sofrido com a queda da obrigatoriedade do diploma em anos anteriores. A medida atinge ainda publicitários e radialistas.

 

A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e seus sindicatos filiados em todo o país foi a primeira a denunciar a inconstitucionalidade da Medida Provisória 905/2019, que revoga a obrigatoriedade de registro para atuação profissional de jornalistas (artigos do Decreto-Lei 972/1969) e de outras 13 profissões.

 

A Medida Provisória mantém o registro de classe somente para as profissões em que existem conselhos profissionais atuando (como advocacia, medicina, engenharias, serviço social, educação física, entre outros).

 

Segundo a FENAJ, dez anos depois da derrubada do diploma de nível superior específico como critério de acesso à profissão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a MP publicada nesta terça-feira, 12, no Diário Oficial da União (DOU) é mais um passo rumo à precarização do exercício da profissão de jornalista, uma atividade de natureza social ligada à concretização do direito humano à comunicação.

 

“Na prática, sem qualquer tipo de registro de categoria, o Estado brasileiro passa a permitir, de maneira irresponsável, o exercício da profissão por pessoas não-habilitadas, prejudicando toda a sociedade”, considerou em nota.

 

 

 

 

Ataque de Jair Bolsonaro

 

A FENAJ denunciou que o governo de Jair Bolsonaro constrói uma narrativa, desde a posse na Presidência, para deslegitimar a atuação dos jornalistas no exercício profissional. Agora, utiliza a MP 905/19 para, mais uma vez, atacar a profissão, os jornalistas e o produto da atividade jornalística: as notícias.

 

A FENAJ entende que a MP estabelece uma nova Reforma Trabalhista com a criação da carteira “Verde e Amarela” e a alteração de diversos itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente os relacionados a controle de jornada diária e trabalho aos fins de semana para o setor de comércio e serviços, o que também prejudica a categoria dos jornalistas profissionais.

 

A jornada de trabalho de cinco horas diárias para jornalistas é estabelecida no artigo 303 da CLT e sua ampliação para até duas horas diárias está estabelecida no artigo 304. A MP estabelece o fim da notificação da ampliação de jornada aos órgãos de fiscalização.

 

Para a FENAJ, mais grave ainda é o fato de o governo Bolsonaro utilizar medidas provisórias de maneira abusiva, usurpando do Congresso Nacional a atribuição de legislar, sem o devido processo de tempo para reflexão e debates com toda a população sobre as alterações nas leis, que são garantidas nas tramitações que passam pela Câmara Federal e pelo Senado.

 

Apelo

 

A Fenaj faz um apelo para que as diversas categorias de trabalhadores afetadas profissões (jornalista, agenciador de propaganda, arquivista, artista, atuário, guardador a lavador de veículo, publicitário, radialista, secretário, sociólogo, técnico em arquivo, técnico em espetáculo de diversões, técnico em segurança do trabalho e técnico em secretariado) se unam para dialogar com senadores e deputados a fim de que o Congresso Nacional derrube essa medida provisória e restabeleça a obrigatoriedade de registro nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego que vinha sendo, desde 2009, o único critério legal de acesso a essas atividades profissionais.

“A FENAJ vai tomar as medidas judicias cabíveis e, junto com os Sindicatos de Jornalistas do país, vai buscar o apoio dos parlamentares, das demais categorias atingidas, das centrais sindicais e da sociedade em geral para impedir mais esse retrocesso. E a Federação chama a categoria dos jornalistas em todo o país a fazer o enfrentamento necessário à defesa da atividade profissional de jornalista, que é essencial à Democracia”, antecipou.

 

Duro golpe

 

Para o Sindicato dos Jornalistas do Estado do Tocantins (Sindjor-TO), a alteração é um duro golpe na categoria, que já havia sofrido com a queda da obrigatoriedade do diploma em anos anteriores. Sem registro, não há controle sobre quem é jornalista e torna difícil exigir o cumprimento dos direitos desta categoria, que passará a ser facilmente enquadrada em outras profissões.


“A medida do governo Bolsonaro abre espaço para tornar regra a fraude da jornada de jornalista, indo na direção do desmonte dos mecanismos de fiscalização do trabalho, como forma de prejudicar os trabalhadores e favorecer as empresas.
A MP é mais uma ofensiva à classe trabalhadora. Neste caso, para além da ofensiva contra direitos do conjunto dos trabalhadores, promove um grave de desmonte da categoria dos jornalistas”, pregou o Sindjor-TO.

 

O Centro Acadêmico de Jornalismo da Universidade Federal do Tocantins também, em nota, repudiou a mudança.

 

Leia a nota na íntegra:

 

Centro Acadêmico de Jornalismo – Gestão Não Me Kahlo!, vem a público repudiar a Medida Provisória (MP) 905/19, publicada nesta terça-feira, 12, no Diário Oficial da União (DOU), que altera inconstitucionalmente uma série de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reduzindo mais uma vez direitos trabalhistas, no campo material e processual, arduamente conquistados por milhares de brasileiros em anos de luta.

 

A medida, anunciada como uma suposta forma de criar postos de trabalho para pessoas entre 18 e 29 anos, promove uma nova reforma trabalhista, retirando direitos de todos os trabalhadores e atacando categorias específicas, como os jornalistas.

 

O texto revoga artigos da regulamentação profissional dos jornalistas – Decreto-Lei 972/1969 -, que preveem a obrigação de registro para o desempenho da atividade. Ou seja, a MP extingue a necessidade dessa autorização. Além de flexibilizar a jornada da nossa categoria, retirando a obrigação de comunicação ao órgão de fiscalização trabalhista (as superintendências regionais do trabalho) quando um empregador ampliar a jornada para além do limite de 7 horas “por motivo de força maior”.

 

Essas ofensivas são alguns dos exemplos das diversas mudanças, que a MP traz ao criar uma categoria de sub-trabalhadores, alicerçada em um discurso simulado de geração de empregos. Repetindo exaustivamente a desculpa falaciosa de que a criação de novos postos de trabalho nesse país codepende da supressão de direitos. Argumento já refutado pela história no Brasil e no mundo.

 

A MP do governo Bolsonaro é mais um assalto à classe trabalhadora. Abre espaço para tornar regra a fraude da jornada de jornalista, indo na direção do desmonte dos mecanismos de fiscalização do trabalho, como forma de prejudicar os trabalhadores e favorecer as empresas. Neste caso ainda, para além da ofensiva contra direitos do conjunto dos trabalhadores, promove um grave de desmonte da categoria dos jornalistas e representa mais um dos tantos ataques que os jornalistas vêm sofrendo deste governo.

 

Por essa e por outras razões, a Gestão Não Me Kahlo! alerta a todos os alunos de Jornalismo quanto à sua preocupação com o futuro do trabalho no nosso país, posicionando-se contra o incansável movimento governamental de extinção de direitos sem a correspondente promoção de políticas econômicas de geração de emprego e renda.

Comentários (0)