Acabo de ler a íntegra da decisão do STF, que suspende os efeitos da decisão liminar concedida pela desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa em ação do PSB. A ação é contrária à alteração que a gestão municipal fez no primeiro decreto, que limitava a oferta do serviço de transporte coletivo urbano a 50% da capacidade de cada ônibus para passageiros, sentados. Confira aqui a decisão do Ministro Luiz Fux.
Em síntese, alega a assessoria da prefeita, o decreto nasceu errado, por que a intenção do poder público era limitar cada ônibus à metade da sua lotação. Ou seja, de 80 passageiros (40 sentados e 40 de pé), para 40. Na redação, o decreto eliminou o transporte de passageiros de pé, e permitiu que cada ônibus carregasse metade dos sentados, ou seja, 20.
Percebido o “erro”, editou-se novo decreto, desta vez, garantindo que os coletivos carreguem 100% da sua capacidade de passageiros sentados.
E aí, por óbvio, o PSB, do vereador e pré-candidato, Tiago Andrino, viu a possibilidade de ingressar com o questionamento. Que a princípio foi acatado pela desembargadora.
Ocorre que ao recorrer ao STF para suspender os efeitos da liminar, a prefeitura de Palmas alegou que da forma como estava, originalmente, o decreto reduziria em 75% da capacidade de carga de cada ônibus coletivo, gerando um rombo na planilha da empresa, que precisaria ser corrigido com aporte de dinheiro público.
E é aí que mora toda a questão.
O custo do aporte, segundo a própria prefeitura informa, é de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais por mês).
Numa cidade que não parou de trabalhar e onde o isolamento voluntário não chega a 40%, os trabalhadores continuam dependendo do transporte público.
Esquecendo que de um lado está uma prefeita do PSDB e de outro um adversário do PSB, resta perguntar: o que precisa ser feito para garantir a segurança de quem usa o transporte público.
Você leitor, se for utilizar um ônibus, deseja ir sentado, colado do lado de alguém, 100% da lotação dos assentos, ou em assentos intercalados?
Óbvio que a segurança em temos de Coronavírus exige o distanciamento. Esta deve ser a preocupação da gestão municipal: fazer sua parte para garantir para o trabalhador, usuário comum do transporte, o que pede que comerciantes, e iniciativa privada faça.
Não dá para ter dois pesos e duas medidas.
E não se trata de defender o interesse da empresa concessionária, que já demitiu 100 pessoas e vai demitir não sei mais quantas no final deste mês.
A questão é sentar os dois lados, com a planilha na mão e ajustar o custo desta operação. A gestão municipal não consegue fiscalizar os ônibus que estão nas ruas, sua lotação, e a redução da oferta, como já acontece em Taquaruçu, para ficar num exemplo próximo.
Liminar e suspensão de liminar são instrumentos frágeis. O Coronavírus vai cobrar essa conta de todos nós. Aliás, já está cobrando.
É papel da prefeitura fazer a sua parte também na mediação desta crise que afeta a todos que utilizam o transporte.
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