MPF e a questão da competência, ou: cinco anos perdidos para a Ponte de Porto

Ponte de Porto tem ordem de serviço para retomada das obras, mas os cinco anos em que ficou parada, aguardando ação do MPF, que agora se viu que não tinha legitimidade para movê-la, custaram caro...

Projeto da Ponte de Porto
Descrição: Projeto da Ponte de Porto Crédito: Divulgação

O Ministério Público Federal amarga uma derrota datada de 6 de setembro último, que demorou a se tornar pública, mas que tem como consequência direta, o fim do impedimento para que a Ponte de Porto Nacional seja erguida de acordo com processo licitatório da Agetrans de 2014. À época, uma obra orçada em pouco mais de R$ 101 milhões. 

 

Me acompanhem, que explico...

 

Vislumbro prejuízos, por que cinco anos depois de uma ação desta natureza se arrastar pelos tribunais, obviamente que o preço não será o mesmo. Esta é uma obra que poderia estar pronta, evitando o que acontece hoje em Porto Nacional: transporte de ônibus e caminhões via balsa. 

 

O fato é que são dois prejuízos certos até agora: o do lapso temporal (cinco anos se passaram) e o financeiro, afinal, agora, esta obra certamente vai custar mais caro.

 

O governo não quer comentar o assunto. Provavelmente poucos serão os parlamentares com ânimo para criticar o MPF. Ninguém quer problemas com um núcleo de procuradores capaz de redigir ações que provoquem reviravoltas fenomenais na vida de pessoas e que tem o condão de quebrar empresas. 

 

É esta turma, temida, que comanda operações pela madrugada nas casas alheias. Prisões primeiro, condenações depois. Uma rotina que estamos acostumados a ver na TV nos últimos anos. A espetacularização de ações policiais, midiáticas. Nem sempre com resultados práticos depois.

 

As alegações da ação do MPF, por outro lado, são plausíveis. Senão vejamos...

 

Afirmam os procuradores, que a licitação da Ponte de Porto foi direcionada de modo a beneficiar a Rivoli, que estaria fora dela e voltou através de recurso interposto. Diz-se, fora do prazo. E acatado (o recurso) pelo então presidente da Comissão de Licitação. Pressionado, afirma a ação agora extinta, pelo então presidente do Dertins, Sérgio Leão. Um dos que responderam ao longo dos últimos anos, diversos interrogatórios sobre o assunto.

 

O juiz federal Fabrício Roriz Bressan, deu uma aula sobre competência e legitimidade do MPF na decisão proferida nos autos desse processo. Extinguiu, sem julgar o mérito, apenas por que entende - e sustenta com vasta legislação - que o MPF não era parte nesta ação. Não poderia ter avocado para si a competência de investigar se haviam ou não problemas legais nesta licitação.

 

Simplesmente por que os recursos são estaduais, para construção da ponte. Recursos aliás, que agora terão que ser novamente previstos em Orçamento, destinados para o pagamento das etapas que serão executadas nesta obra.

 

A alegação era de que o governo buscava financiamento da CAIXA. Durante algum momento nestes últimos anos, o Estado do Tocantins ficou impedido de contratar financiamentos com a CAIXA. Afinal, não tinha certidões de regularidade. Problema hoje, afastado.

 

Na “ausência do interesse direto” argumenta o magistrado, douto juiz federal, “falece a legitimidade do MPF para deflagrar Ação Civil Pública”.

 

E mais, para atestar quais são as áreas de interesse direto, o juiz Bressan, da 3ª Vara Federal, cita o artigo 37, inciso I, da lei Complementar 75/93: 

 

“O MPF exerce suas funções... nas causas de competência do STF, do STJ, dos TRF’s, dos juízes federais, dos tribunais e juízes eleitorais”. Então, fica a pergunta: por que o MPF se arvora em atuar em causas que legitimamente não são suas? Quais os motivos para isto?

 

Retomo então a questão do prejuízo de que falei lá em cima. 

 

Admitindo a hipótese de que haviam irregularidades nesta contratação, o que fez o parquet, foi retirar de campo os órgãos estaduais que deveriam e poderiam ter realizado as devidas investigações e movido as ações pertinentes, na defesa da melhor aplicação desses recursos públicos.

 

Então aí, admitida esta hipótese, teríamos um triplo prejuízo. Por que motivo? 

 

Vaidade? Busca dos holofotes? Desconhecimento do que diz a lei sobre usurpação de competência?

 

Difícil dizer.

 

Também não estou aqui para em nenhuma hipótese, desmerecer o bom trabalho do MPF. Quando o faz.

 

Mas há um clima no País, de intolerância com os excessos. De percepção por parte de uma camada da sociedade que não se atentava a isso, de quando os instrumentos de justiça são usados e os recursos humanos e financeiros gastos, numa grande pantomima.

 

É muito importante que os procuradores da República, se atentem para isto.

 

No Tocantins temos assistido a sucessivas operações, cada uma com o nome mais criativo que a outra, e que ao longo dos anos gastaram recursos pessoais e financeiros e não chegaram a lugar nenhum.

 

Causa espécie ainda as prisões sem condenações. À moda Lavajato, se prende primeiro, em busca de delações, para depois juntar provas aos autos que serão julgados, para por fim, se chegar a uma sentença.

 

Antecipação da punição. Exposição Midiática. Cenas lamentáveis de se assistir.

 

 

Na mesma linha, a Ápia subiu no telhado...

 

 

O que aconteceu com esta ação, não está longe de acontecer com a Operação Ápia, em que a juíza federal Gianne de Freitas Andrade, desmembrou, em 2016, ela mesma, os processos da Ápia para garantir o Foro especial para o deputado estadual Eduardo Siqueira Campos, e o então secretário e Infra-Estrutura, Sérgio Leão. Este, que segundo amigos, perdeu a conta de quantos processos responde.

 

Tudo que se referia aos dois, foi encaminhado por ela ao TRF 1. Dando sequência à investigação dos demais: empreiteiros, ex-governador, servidores públicos. Todos presos, conduzidos, fotografados... acusados, até agora, sem um desfecho.

 

Ocorre que o desmembramento de investigação e ação penal é prerrogativa da Suprema Corte. Neste sentido não faltam jurisprudências. Em especial do Ministro Teori Zavaski  que afirmou mais de uma vez:  “cabe apenas ao próprio tribunal ao qual toca o foro por prerrogativa de função, promover, sempre que possível, o desmembramento de inquérito”.

 

Todas estas questões seguem em discussão nos tribunais superiores onde advogados dos envolvidos, conduzidos coercitivamente e presos no bojo da Ápia, recorreram e impetraram Habeas Corpus.

 

Se o MPF tem competência para investigar obras estaduais, contratadas com recursos estaduais e de financiamento via banco do Brasil, é uma decisão que teremos que esperar ser proferida. Há fortes indícios de que não, uma vez que os recursos do BB, foram emprestados ao Governo do Tocantins, com garantia de parcelas do FPE – Fundo de Participação dos Estados. Resumindo: obra estadual, recursos estaduais, banco atuando apenas como aquele que empresta o dinheiro.

 

Mesmo caso citado nos acórdãos 3.362/2015 e 2.293/2014, do Tribunal de Contas da União.

 

Em algumas das decisões sobre assuntos da Ápia, dois ministros do Supremo discordam no entendimento: Ministro Celso de Melo, que já suspendeu a Ápia, em liminar, ao conceder Habeas Corpus. E ministro Alexandre de Moraes, que derrubou a liminar do primeiro permitindo que a investigação seguisse.

 

Muita água ainda deve rolar por debaixo da atrasada e tão necessária ponte de Porto Nacional.

 

Muitas águas ainda rolarão até que todos os interesses que movimentam estas operações -  além do interesse público -  fiquem claras.

 

Por hora, resta que os órgãos de fiscalização estaduais cumpram seu papel. Não paralisando as obras, mas garantindo através de suas atuações, que sejam bem feitas, medidas adequadamente, pagas legalmente, para que ao fim e ao cabo, sejam entregues.

 

É o mínimo que se deve a uma população sofrida, que voltou em pleno 2019, ao tempo da dependência das balsas, cansada de tanto esperar....

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