A Advocacia contribui para o avanço da cultura constitucional

Crédito: Arquivo pessoal

O dia 25 de março é celebrado como o Dia da Constituição, em razão da outorga da primeira Constituição do Brasil, há 198 anos. O tempo passou e mudamos o termo: não se fala mais em outorga da Constituição, ato de imposição, mas promulgação, fruto de um colegiado que representa a legítima vontade do povo, como o ocorrido na sessão da Assembleia Nacional Constituinte de 05 de outubro de 1988.

 

Nestes 198 anos, experimentamos diversas formas de organização das relações de poder que se espelham no Direito, nos dizeres de Ferdinand Lassalle. Fomos um Império “semi-absolutista”, passamos por várias ditaduras e golpes de Estado (cívico-militares e parlamentares), fomos a última nação do Ocidente a abolir a escravidão, a mulher somente se tornou absolutamente capaz para os atos da vida civil com o advento do Estatuto da Mulher Casada, e mais recentemente as famílias têm seu reconhecimento jurídico para além dos padrões heteronormativos.

 

Em todos os momentos da nossa história, tanto nos mais cruéis e repugnantes, como na escravidão ou nas ditaduras, ambos que deixaram feridas ainda abertas, a advocacia sempre esteve do lado do povo brasileiro. Não há registro em nossa história de que diante de uma situação de injustiça não tenha havido a voz de um advogado para gritar em nome do oprimido.

 

Somente na escuridão dos porões, ou seja, pela covarde violência de opressores, a voz do advogado não pode ser ouvida porque o advogado não consegue lá chegar. Isso pois dizia Ruy Barbosa, a advocacia não é profissão para covardes, e o papel da advocacia como paladina da Justiça e da legalidade só não é exercido quando se age às sombras.

 

Vivemos um momento de desafio constitucional. Depois de uma má-transição do regime ilegal que vivemos entre 1964-1985, o Brasil se estabilizou como uma democracia, mas está sob risco em razão de movimentos políticos de extrema-direita. Não se trata de uma cruzada em defesa da liberdade, do comunismo, ou seja qual lá a alucinação ideológica: estamos em uma disputa entre os valores do iluminismo, da civilização, contra a barbárie.

 

Tentaram subverter as garantias do devido processo legal, deixando o lavajatismo uma nódoa que impregnou o Judiciário e precisa ser removido. Questionam os honorários que os advogados recebem. Impedem a advocacia de acessar os espaços que a lei garante o livre ingresso. Criam na consciência coletiva uma má-reputação dos advogados.

 

A advocacia é a maior amiga e protetora da lei e da Constituição. A advocacia colabora com as forças de segurança: afinal, se não houver um advogado para exercer com liberdade a defesa, nenhum criminoso pode ser assim considerado. A advocacia colabora o Judiciário: são a partir das teses que os advogados apresentam é que a jurisprudência se renova. Não passarão aqueles que olham para a advocacia como um estorvo, pois a concretude da Constituição no plano fático é feita pela advocacia.

 

Nunca irão nos calar. A advocacia quer apenas a legalidade e interpretações honestas dos enunciados normativos, que sim, são múltiplas, mas devem obedecer aos parâmetros e critérios da hermenêutica. A advocacia quer a Constituição como realidade viva, e assim saudamos o Dia da Constituição.

 

Nile William Hamdy é advogado, doutorando em Direito Agrário, Conselheiro Seccional da OAB e professor de Direito do IFTO.

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