A vulnerável vida moderna

A Carta da República, no capitulo destinado aos Direitos e Garantias Fundamentais, assegurou ao cidadão, de forma expressa, a inviolabilidade do sigilo das correspondências, comunicações telegráficas, de dados e comunicações telefônicas, esculpidos no art. 5º, inciso XII, garantias já disseminadas nas Constituições sucedidas.

 

Destarte, a regra é a inviolabilidade das comunicações, ao passo que, a exceção permissiva da quebra do sigilo das comunicações pode ocorrer por intermédio de ordem judicial, nos casos de investigação criminal ou instrução processual, em conformidade com os ditames e preenchendo os pressupostos fixados na legislação ordinária brasileira.

 

A quebra do sigilo das comunicações tornou-se mais corriqueira e conhecida perante a população brasileira após o advento da Operação Lava Jato, seja pela ampla cobertura da mídia, seja pelos próprios reflexos dela decorrente, assim como, a divulgação por parte de terceiros, de vídeos e fotos pessoais em momento de intimidade.

 

No entanto, os fatos recentes, notadamente os vazamentos de supostas conversas entre figuras expressivas da Operação Lava Jato, especificadamente diálogos através do aplicativo de mensagem “Telegram”, que até então era propagado como o aplicativo de extrema segurança, produzem relevante e geral sensação de insegurança para os cidadãos, posto que a obtenção de comunicações privadas, independentemente do seu conteúdo – legal ou ilegal -, pode alcançar a qualquer pessoa.

 

É latente a dicotomia entre a sensação da inviolável e livre comunicação e a vulnerabilidade de qualquer conversa através de aplicativos de mensagens, e isso acontecendo num cenário de evolução tecnológica em velocidade vertiginosa e crescente.

 

Cumpre ressaltar, que justamente nesse cenário de vida moderna supra relatado, diante dos fatos correntes, é possível identificar que a vigília das nossas vidas pessoais tem se tornado cada vez mais frequente e incisiva, tanto por meios legais, quanto por meios ilegais, proveniente de quem quer que seja.

 

Diante desse contexto, torna-se imprescindível que se coloque “ordem na casa”, com adoção, por parte das autoridades constituídas, de medidas efetivas contra a invasão da privacidade, a fim de proteger a garantia constitucional da inviolabilidade, provenha a ilegalidade de quem vier.

 

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