Eleições 2016 - Prazos de desincompatibilização

Os prazos de desincompatibilização para participar das eleições 2016 estão previstos na Lei Complementar nº 64/90, e a sua não observância acarreta a inelegibilidade do pretendente, desde que impugnada. Os prazos variam de 3 a 6 meses antes das eleições, dependendo da candidatura almejada e do cargo atualmente exercido. O TSE disponibiliza formulário on-line para consulta dos prazos através do link http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazo-de-desincompatibilizacao.

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