Justiça injusta para os justos?

Uma das piores coisas que podem acontecer na vida de um homem ou uma mulher é ir para a prisão injustamente e permanecer atrás das grades por algo que não fez.

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Descrição: Imagem ilustrativa Crédito: Reprodução

Os americanos Alfred Chestnut, Ransom Watkins e Andrew Stewart, no ano de 1985, ainda na flor da adolescência, foram presos por supostamente atirarem em um garoto de 14 anos na escola. O motivo teria sido uma famosa jaqueta que a vítima vestia. Passados relevantes e irrecuperáveis 36 anos, o trio foi solto após promotores constatarem que a condenação era injusta.

 

A procuradora Marylin Mosby, responsável pela revisão do caso, pontualmente verbalizou: “Hoje, não é uma vitória. É uma tragédia que esses três homens tenham tido 36 anos de sua vida roubados”.

 

Recentemente, a minissérie Olhos que Condenam, disponível na Netflix, com riqueza de detalhes, abordou caso emblemático ocorrido em 1989, quando cinco jovens negros foram presos acusados de estupro no Central Park.

 

A trama transcrita na sétima arte, adentra aos contextos fáticos, trazendo a tona o novo e indesejado mundo, seu cotidiano, os acontecimentos, enfim, exterioriza as amarguras e tormentos que afetaram o quinteto, demonstrando desde as pequenas coisas que eles perderam até as maiores. E vai além, explana a vida pós prisão injusta! Provocante, instigadora e propulsora de reflexão, enfim, vale a pena assistir.

 

Enverando para nossa pátria amada, convém reproduzir, de forma parcial, sagaz texto do jornal o Globo, de caso modelar: “Era apenas uma coincidência de um nome em comum, mas erros e mais erros da Justiça brasileira transformaram a vida do pernambucano Marcos Mariano da Silva. Em 1976, o então mecânico e motorista foi preso por um assassinato cometido por um homônimo na mesma cidade em que morava, Cabo de Santo Agostinho (PE). Condenado, passou seis anos encarcerado, até o verdadeiro criminoso ser detido por outro delito. Marcos, então, foi solto, mas seu martírio ainda não havia se encerrado. Três anos depois, ele foi parado numa blitz e reconhecido por policiais que sabiam da primeira acusação, mas não de sua inocência. O juiz que cuidou dessa nova prisão tampouco se preocupou em ler seu processo e o mandou de volta para o presídio, onde permaneceu até 1998. Nesse período, contraiu tuberculose e ficou cego, até mais uma vez ser solto pelo reconhecimento do equívoco. No total, Marcos passou 19 anos preso e, depois, iniciou uma nova luta por reparação. Em 2011, no dia em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo pagamento de uma indenização de R$ 2 milhões, Marcos sofreu um infarto e morreu.”

 

Destaca-se que casos semelhantes aos supramencionados são exceções a regra, e justamente por importa-se de evitar a injustiça, que foram erigidas as sólidas perspectivas constitucionais da presunção de inocência até o trânsito em julgado, da liberdade, da razoabilidade, da proporcionalidade, foi que o legislador constitucional as positivou como garantias soberanas e inarredáveis, tendo em vista a supremacia e reinado do estimado estado democrático de direito.

 

Abre-se um parênteses, para que não se desvirtue as ponderações de cunho exclusivamente filosóficas deste artigo, que o combate a criminalidade e a corrupção são balizas intransigentes e indissociáveis da constante busca da verdadeira justiça, seja ele penal, civil, tributária ou outro ramo, independentemente se originário do judiciário, das promotorias, policias, advocacia, dos cidadãos ou do próprio Poder Executivo, e muito menos nega-se (injusto seria a cegueira) a efetiva evolução social decorrente das recentes medidas judiciais de combate à essas mazelas, que efetivamente tem contribuído fortemente para a melhoria da sociedade brasileira.

 

Dentro do tripé que alicerça o Judiciário (Magistratura/Advocacia/Promotoria), por vocação, decidi trilhar a advocacia (ela me faz feliz)! O Pai Celestial, com sua sabedoria infinita e inalcançável, visando o equilíbrio e o próprio sentido da vida, via livre arbítrio, permitiu ao ser humano, a escolha de seguir um desses três importantes pilares propulsores da desejada justiça.

 

Sou consciente que não tenho a virtude sublime de julgar, e nem a enobrecedora de acusar, posto que isto é para os poucos. Felizes e abençoados os que delas são dotados, e torço constantemente para que as exerçam com sapiência, prudência e equilíbrio, do mesmo modo e intensidade que busquem a efetividade, pois o exercício dessas distintas missões tem o condão de proporcionar dias melhoras para nosso mundo.

 

Para finalizar a divagação meramente filosófica e reflexiva, uma das piores coisas que podem acontecer na vida de um homem ou uma mulher é ir para a prisão injustamente e permanecer atrás das grades por algo que não fez. Dê-se “à Cesar o que é de Cesar”, do modo e em harmonia com os ditames da Carta da República de 1988, seja na forma de apuração quanto na justa e necessária aplicação da sanção.

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