STF é o protagonista de 2016

Supremo Tribunal Federal (STF)
Descrição: Supremo Tribunal Federal (STF)

Definitivamente, 2016 foi o ano em que o mundo jurídico voltou os olhos, os ouvidos e as esperanças para o Supremo Tribunal Federal, que no meu pensar, foi o grande destaque de 2016.

 

O STF foi acionado incessantemente pelos interesses dos poderes Executivo e Legislativo federais a “bater o martelo” quanto a regularidade e/ou constitucionalidade dos passos do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff – para alguns fatídicos, para outros tantos justo foi. Aliás, uníssono o entendimento dos Ministros quanto a regularidade do processo que culminou no histórico impeachment presidencial.

Inadequado seria esquecer a retumbante decisão colegiada que, afastou o Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, da qual destaco trecho fundamentador, ao meu sentir, profundo e que servira de norte para outras tantas decisões futuras: “o risco de (prática da) delinqüência no poder e o risco (de uso) do poder para delinquir” associada às prejudiciais intervenções ao regular andamento do processo administrativo que tramitava em seu desfavor.

 

Ainda no âmbito da Corte Suprema, foi também marcante a polêmica e apertada decisão (6x5) sobre a possibilidade de prisão imediata de condenado em Segunda Instancia, sintetizada no agudo voto do Min. Teori Zavaski apreciando os argumentos de ambas as partes: “Se de um lado a presunção da inocência e as demais garantias devem proporcionar meios para que o acusado possa exercer seu direito de defesa, de outro elas não podem esvaziar o sentido público de justice... o julgamento da apelação encerra o exame de fatos e provas. “É ali que se concretiza, em seu sentido genuíno, o duplo grau de jurisdição”.

 

As conseqüências do direito de greve foram alvo de julgamento com resultado espremido de diferença (6x4), via Recurso Extraordinário n. 693.456/RJ, ficando assentado que: “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.”

 

A 1ª Turma do STF debruçou-se no HC 124.306/RJ, formando entendimento, por maioria, no sentido de descriminalizar do aborto ate os três meses de gestação, finalizada com esclarecedor voto do Min. Luis Roberto Barroso, do qual se extrai parte do teor: “…bem jurídico protegido (a vida potencial do feto) é “evidentemente relevante”, mas a criminalização do aborto antes de concluído o primeiro trimestre de gestação viola diversos direitos fundamentais da mulher, além de não observar suficientemente o princípio da proporcionalidade. Entre os bens jurídicos violados, apontou a autonomia da mulher, o direito à integridade física e psíquica, os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, a igualdade de gênero – além da discriminação social e o impacto desproporcional da criminalização sobre as mulheres pobres…”

 

Já no derradeiro mês de dezembro, pra fechar com chave de ouro o ano, eis que desponta a decisão monocrática do Min. Marco Aurélio afastando Renan Calheiros da presidência do Senado Federal, fazendo “tremer o chão” de Brasília.

 

Sem perder tempo, dois dias depois, o Plenário da Corte cassou a decisão do Min. Marco Aurélio, determinando seu imediato retorno, mas impedido-o de assumir o cargo de Presidente da Republica caso fosse necessário.

 

Neste domingo inicia-se o ano de 2017, esperançosos de muita ordem, progresso e justiça para esse nosso Brasil varonil.

 

 

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