TSE libera comissões provisórias para eleições 2016

A Corte suspendeu a imediata validade do art. 39, da Resolução nº 24.465/15 do TSE, que impunha prazo de até 120 dias para a validade das comissões provisórias, que poderia impedir as candidaturas de prefeito e vereador no caso de descumprimento desse prazo. Os ministros fixaram o início da vigência para meados de marco de 2017, oportunizando aos partidos políticos que adotem medidas para sincronizar seus estatutos com esse dispositivo. A advogada tocantinense Stéfany Galli esteve presente na sessão.

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