Após condenação, ex-prefeita de Miracema diz que contas foram “julgadas à revelia”

Segundo Magda Borba, as contas de sua gestão foram “julgadas à revelia”, em virtude de ter sido notificada por um e-mail que não usava mais

Crédito: Da Web

A ex-prefeita de Miracema, Magda Borba, condenada pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) a devolver mais de R$ 500 mil aos cofres do município, manifestou ao T1 Notícias na manhã desta sexta-feira, 22, sobre o caso. Segundo ela, as contas de sua gestão foram “julgadas à revelia”, em virtude de ter sido notificada por um e-mail que não usava mais. “Estamos entrando com recurso, porque cabe, e esperamos o que eles vão decidir”, avisou.

 

A ex-gestora argumenta que a decisão da Corte foi toda com base em denúncias da gestão atual, acusando-a de não realizar processos licitatórios para compras de passagens aéreas e por falta de fiscalização nas manutenções das estradas e pontes na zona rural. “Através de documentos, provamos para o TCE que nossa gestão seguiu à risca todas as exigências legais. À época, a nossa justificativa foi aceita, mas, logo em seguida, me julgaram sem eu ser notificada, pois foi enviada mensagem para um e-mail que eu não acessava mais”, esclareceu a ex-prefeita.

 

Diligência

 

Magda Borba constituiu a advogada Lilian Brandão para fazer a sua defesa. A advogada garante que serão apresentados ao Tribunal de Contas todos os documentos e espera que o caso seja revisto, “até porque, em outra diligência o próprio TCE já tinha acatado as justificativas”.

 

A defesa disse ainda que Magda não teve oportunidade de defesa, porque todas as intimações a ela eram feitas via e-mail que utilizava quando prefeita, e que depois de ter finalizada a sua gestão esse endereço eletrônico fora desativado. No entendimento da advogada, a ex-prefeita terá um prazo de quinze dias para apresentar a sua defesa, comprovando que todo processo ocorrera de forma legal.

 

Lílian Brandão afirma que não tem por que devolver dinheiro ao erário, pois, segundo ela, não houve desvio de recursos e que, portanto, não há que se falar em imputação de débito, avalia a advogada, que espera que o TCE, na análise do recurso ordinário, modifique a decisão dele.

 

Magda Borba quer comprovar que o TCE, segundo ela, está “confuso” com relação aos itens mencionados na condenação: aquisição de passagens aéreas, peças e máquinas sem licitações, além falta de acompanhamento patrimonial e em obras.

 

Moisés da Sercom

 

Magda Borba lembra que as notícias dadas pelo ex-prefeito Moisés da Sercom, assassinado em agosto do ano passado, acabaram com a sua vida. “À época, ele disse coisas que não existiam, por exemplo, alegando que não foi feita a transferência do cargo para ele e que não houve transparência da nossa parte”.

 

Ela garante que tudo que Moisés solicitou da sua gestão foi facilitado a ele. Moisés, segundo a ex-prefeita, disse à época que havia recebido a prefeitura afundada em uma dívida de R$ 19 milhões, “o que não é mentira”. No entanto, sustenta que a referida dívida não fora contraída na sua gestão, mas que Moisés havia deixado implícito que ela é quem havia contraído tal dívida.

 

Para a ex-prefeita, o TCE se baseou nessas informações todas no processo da tomada de contas. “Aliás, a Corte já havia aceitado as justificativas nossas diante dessas mesmas alegações. Agora, vamos ter chances de apresenta as defesas”, explica.

 

Decisão do TCE

 

A ex-prefeita Magda Régia Silva Borba, e o secretário de Finanças à época, Sebastião Borba Santos Júnior, foram condenados, nesta última terça-feira, 19, TCE a devolver mais de R$ 500 mil aos cofres do município. As irregularidades foram apontadas na prestação de contas de Miracema no ano de 2014. Na decisão, a Corte de contas entendeu que houve “prática deliberada de atos de gestão ilegítimos e antieconômicos” e aplicou várias penalidades.

 

A então prefeita e o ex-secretário de Finanças terão que devolver R$ 566.263,50 aos cofres públicos do município e pagar multa individual no valor correspondente a 3% desse total (dano causado ao erário). Também foi aplicada multa individual de R$ 3 mil para Magda Borba e Calixto Ferreira Lira Filho, responsável pelo Controle Interno na sua gestão e de R$ 1 mil ao pregoeiro Lusivan Glória Santana.

 

Além disso, as contas do exercício de 2014 foram julgadas irregulares. De acordo com documento da Auditoria, foram verificadas a ausência de controle referente à movimentação e localização dos bens patrimoniais e despesas com aquisição de passagens aéreas sem licitação, contrariando o que determina a Lei nº 8666/93. Ainda foi identificado que os avisos de licitação não foram publicados em todos os meios previstos na legislação.

 

Ainda na decisão, a auditoria constatou que os veículos do município apresentaram problema mecânicos todos ao mesmo tempo e que a gestão desembolsou milhares de reais para a compra de peças automotiva. Conforme a decisão dos conselheiros, ficou evidente a aquisição fictícia de peças. Os valores dos bens adquiridos são expressivos, no total de R$ 107.063,50.

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