Após mandado de segurança, Picó declina e Somos pede posse; Janad não vê previsão

A assessoria da Câmara de Palmas informou que, por se tratar de licença particular, não há previsão para convocação de suplente em seu Regimento Interno

Crédito: Divulgação

Após decisão judicial que garantiu ao vereador Júnior Brasão (PSB) licença para tratar de assuntos de interesse particular, sem remuneração, pelo prazo de 140 dias e Epitácio Brandão (PSB), conhecido como Picó, declinar, o Coletivo Somos (PSB) segue com requerimento para que consiga tomar posse como vereador suplente na Câmara Municipal de Palmas. Contudo, a Câmara informou ao T1 Notícias em nota nesta quinta-feira, 02, que não há previsão regimental para convocação de suplência.

 

A Casa, presidida por Janad Valcari (Podemos), afirmou que o Regimento Interno não possui previsão de posse por se tratar de licença particular. Antes do pedido de Brasão ser concedido, legislavam 19 dos 21 vereadores eleitos. A Câmara afirmou que contará agora com apenas 18 parlamentares, sem posse de suplente. "Deste modo, o vereador ficará sem receber os proventos e a Casa legislará com os demais 18 parlamentares", pontuou a nota.

 

Conforme a nota divulgada pela assessoria, o regimento prevê:

 

DA CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE
 

Art. 232. A Mesa convocará, no prazo de vinte e quatro horas, o Suplente de Vereador nos casos de:


I - ocorrência de vaga;

II - investidura do titular nas funções definidas no artigo 18, I, da Lei Orgânica do Município

III - licença para tratamento de saúde, desde que o prazo original seja superior a cento e vinte dias, vedada a soma de períodos para esse efeito.

Vale ressaltar que, de acordo com  o Art. 229 o cargo é considerado vago apenas nas seguintes situações:


DA VACÂNCIA

Art. 229. As vagas da Câmara se verificarão em virtude de: 

I - falecimento; 

II - renúncia; 

III - perda de mandato

 

Entenda o caso

 

Em agosto deste ano, Brasão solicitou 140 dias de licença para tratar de assuntos de interesse pessoal, a partir do dia 15/09/2021, sendo que os 91 primeiros dias de afastamento deveria ocorrer na sessão legislativa em curso e que os 49 dias restantes seriam na próxima sessão legislativa (em 2022). A Câmara teria concedido apenas parcialmente o respectivo pleito.

 

A justificativa da licença ocorreu em razão da convocação, pelo presidente estatual do Partido Socialista Brasileiro (PSB-TO), com o escopo de fortalecimento da sigla em todo o Estado, isso devido à proximidade das eleições de 2022, bem como proceder à instalação de comissões provisórias nas localidades inexistentes.

 

Confira a nota da Câmara de Palmas na íntegra: 

 

A Câmara Municipal de Palmas comunica que concedeu ao vereador Júnior Brasão licença para tratar de assuntos pessoais pelo prazo de 140 dias, conforme deferido por Decisão Judicial.

 

Ademais, informa ainda que, por se tratar de licença particular, não há previsão para convocação de suplente em seu Regimento Interno. Deste modo, o vereador ficará sem receber os proventos e a Casa legislará com os demais 18 parlamentares.

 

Confira o que prevê o Regimento Interno da Casa:
 

DA CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE
 

Art. 232. A Mesa convocará, no prazo de vinte e quatro horas, o Suplente de Vereador nos casos de:


I - ocorrência de vaga;

II - investidura do titular nas funções definidas no artigo 18, I, da Lei Orgânica do Município

III - licença para tratamento de saúde, desde que o prazo original seja superior a cento e vinte dias, vedada a soma de períodos para esse efeito.

Vale ressaltar que, de acordo com  o Art. 229 o cargo é considerado vago apenas nas seguintes situações:


DA VACÂNCIA

Art. 229. As vagas da Câmara se verificarão em virtude de: 

I - falecimento; 

II - renúncia; 

III - perda de mandato

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