Os deputados aprovaram no fim da tarde desta quarta-feira, 17, projeto que trata da indenização por escala extraordinária por serviço prestado por policiais e bombeiros militares no Tocantins. O texto surgiu da MP nº 4/2020, foi anexado a outra proposta semelhante do deputado Olynto Neto (PSDB), e convertido em projeto de lei nas comissões da Casa de Leis.
Conforme a matéria, o governador do Estado fixará o valor da hora de trabalho extra, e as demais questões ficam a cargo dos comandantes gerais de cada corporação. Também estão vedados os casos de pagamento de indenização aos militares licenciados para tratamento de saúde.
Medida Provisória n° 4
A Medida Provisória n° 4 trata sobre a indenização por escala extraordinária, que são as horas extras de serviço prestado por policiais e bombeiros militares. Proposta pelo Governo do Estado, a MP viabiliza a realização dessas horas extras, possibilidade que já era prevista em lei, mas que era de difícil aplicação, uma vez que previam uma remuneração que praticamente inviabilizava o uso necessário de horas extras, pois causavam um impacto financeiro alto para o Estado. Com a readequação dos percentuais a serem pagos, o impacto diminui e se enquadra na proposta de equilíbrio das contas públicas do atual Governo.
Apesar da medida ter reduzido o valor da hora extra, conforme a gestão, o pagamento deixou de ser de caráter remuneratório e passou a ser indenizatório, "o que influencia positivamente no valor líquido que o policial recebe por hora trabalhada. O que significa um maior efetivo disponível para o trabalho nas ruas" assegura o Governo do Estado.
Outros projetos
Durante a mesma sessão, os deputados aprovaram o reconhecimento da ocorrência de estado de calamidade pública em São Salvador. Em outra matéria, o deputado Gleydson Nato (PTB) altera projeto de lei que institui a Política de Prevenção à Violência contra Profissionais da Educação pública. De acordo com o autor, “a propositura tem a intenção de aprimorar a lei. O diferencial está na instituição de medidas protetivas e procedimentos específicos”.
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