CCJ no Senado derruba decreto de Bolsonaro que flexibiliza porte de arma

O regulamento assinado em maio pelo presidente da República concede porte a 20 categorias profissionais e aumenta de 50 para 5 mil o número de munições que o proprietário de arma de fogo pode comprar.

Crédito: Edilson Rodrigues/ Agência Senado

A CCJ rejeitou nesta quarta-feira, 12, por 15 votos a 9, o parecer do senador Marcos do Val (Cidadania-ES), contrário a PDLs que tornam sem efeito o decreto do presidente Jair Bolsonaro pela flexibilização do porte de armas no Brasol. O regulamento assinado em maio pelo presidente da República concede porte a 20 categorias profissionais e aumenta de 50 para 5 mil o número de munições que o proprietário de arma de fogo pode comprar anualmente. Nesta quarta-feira, Marcos do Val voltou a defender o decreto, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003).

 

— As armas são o único meio para defesa de inocentes expostos à violência de bandidos. Todo cidadão tem direito à autodefesa. Sem esse direito, as pessoas ficam vulneráveis. E sem segurança não existe a liberdade. Se o cidadão estiver amparado pela lei para defender sua família, o criminoso vai pensar duas vezes antes de invadir uma residência ou um comércio — afirmou o relator.

 

As matérias receberam quatro votos em separado. Três deles — dos senadores Veneziano Vital do Rego (PSB-PB), Rogério Carvalho (PT-SE) e Fabiano Contarato (Rede-ES) — eram favoráveis aos PDLs e contrários ao decreto de Jair Bolsonaro. A CCJ adotou como parecer o voto de Veneziano Vital do Rego. Para o parlamentar, o presidente da República “extrapolou o poder regulamentar”.

 

— O decreto, ao não observar o princípio da razoabilidade, alterou profundamente o significado do Estatuto do Desarmamento, promovendo superlativamente a aquisição de armas de fogo pela população. O escopo da lei foi desarmar a população. O decreto extrapolou o poder regulamentar ao estabelecer a aquisição ilimitada de armas por uma mesma pessoa — afirmou Vital do Rego.

 

Os PDLs  233235238239286287 e 332/2019 que tornam sem efeito o decreto de Bolsonaro, tramitam em conjunto e seguem para a análise do Plenário em regime de urgência.

 

(Com informações da Agência Senado)

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