Cinthia Ribeiro sanciona Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020

Aprovada pela Câmara Municipal na quarta, 11, a lei prevê um orçamento de R$ 1,364 bilhão para o exercício financeiro do próximo ano, que será 12% maior que o deste ano.

Prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro
Descrição: Prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro Crédito: Divulgação

A prefeita de Cinthia Ribeiro (PSDB) sancionou na quinta-feira, 12, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 de Palmas, publicada no Diário Oficial do Município (edição suplementar) número 2.390. Aprovada pela Câmara Municipal na quarta, 11, a lei prevê um orçamento de R$ 1,364 bilhão para o exercício financeiro do próximo ano, que será 12% maior que o deste ano.

 

De acordo com a lei sancionada (2.515), o Executivo ratificou o que foi estabelecido pelo Legislativo, no que tange às receitas e despesas.  O incremento, segundo análise da Procuradoria Geral do Município (PGM), decorre da expectativa de um maior volume de desembolso dos recursos contraídos nos empréstimos e financiamentos que serão aplicados nos programas de investimentos setorizados do município de Palmas, um volume esperado de mais de R$ 160 milhões.


Um destes programas refere-se ao “Palmas Solar”, que com investimento na ordem de R$ 50 milhões na instalação de um parque com esse fim, "irá transformar os órgãos municipais autossuficientes na geração de energia, representando uma
economia estimada de R$ 75 milhões em 9 nove anos”.

 

Outro importante programa de investimento considerado importante para o município é o de “Qualificação Urbana, Palmas Para o Futuro”, que pretende resgatar setores carentes “com uma infraestrutura urbana digna”. Está programado para o próximo ano um montante de mais de R$ 100 milhões para obras de pavimentação asfáltica, drenagem pluvial, terraplanagem entre outras.

 

Quanto ao resultado primário, o montante esperado para o exercício de 2020 é de R$ 23,2 milhões, decorrente da expectativa da ampliação do gasto primário obrigatório no que diz respeito aos efeitos das implementações de gastos com pessoal realizados no exercício de 2019.

 

Nesse sentido, ainda que o superávit estimado seja menor que o de 2019, “representa um esforço fiscal no sentido de manter a dívida pública em níveis sustentáveis e compatíveis com a capacidade de pagamento do município”. As estimativas das receitas de 2020 – 2022, segundo a nova lei, tiveram como base um modelo incremental adaptado para algumas receitas, e seguiu de forma parcial a metodologia sugerida no Manual de Demonstrativos Fiscais, 10ª edição, publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Economia.


As despesas para 2020 são alocadas de acordo com as projeções de receitas, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A principal categoria de despesa está relacionada a pessoal e encargos sociais, de caráter obrigatório, que responde em média 52% das despesas totais do município, considerando os dois poderes. No exercício de 2020 há a expectativa de continuidade do resgate de direitos e benefícios com servidores que estavam pendentes desde meados de 2016 e que a partir de 2019 este grupo de despesa, pela lei sancionada, responde por uma parcela significativa do gasto, a continuidade destas ações está sujeita ao comportamento da arrecadação e pelas próprias restrições impostas pela LRF.


“Ainda assim, nas estimativas de pessoal está assegurada a revisão geral anual dos vencimentos, notadamente a reposição inflacionária do exercício de 2019 por meio da data-base, que com base nas projeções de mercado ficará em torno de 3,79%2”. A PGM ressalta que o percentual final será apurado somente no encerramento do exercício.


Em outra linha de atuação está o incremento das receitas próprias, que depende do esforço arrecadatório do município, ainda que em proporção menor que as transferências do Estado e União, para que haja a manutenção e qualidade dos bens e serviços oferecidos ao contribuinte.

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