Deputados aprovam o incentivo mensal de 40% para o alto escalão do Governo do Estado

A Medida Provisória nº 18, que havia sido publicada no Diário Oficial do Estado no dia 6 de novembro, já estava em vigor antes de ser encaminhada para a Assembleia Legislativa.

Crédito: Da Redação

A proposta de Emenda Constitucional nº 5/2019, que valida a Medida Provisória nº 18, foi aprovada em duas fases na Assembleia Legislativa (AL) em sessão realizada no final da noite de terça-feira, 03. A MP concede incentivo mensal de 40% do vencimento ou subsídio para ocupantes de cargos comissionados da Administração Direta e Indireta do 1º e 2º escalão do governo do Estado.

 

O resultado da votação ainda não foi divulgado no Diário do Legislativo, mas pode ser conferido na sessão disponibilizada no Canal da AL, no Youtube. Ao todo, 19 parlamentares participaram da decisão e apenas um votou contra. 

 

A Medida Provisória nº 18, que havia sido publicada no Diário Oficial do Estado no dia 5 de novembro, já estava em vigor antes de ser encaminhada para a Assembleia Legislativa. Ela concede o bônus salarial de 40% para secretários de Estado, secretários-chefes, secretários-extraordinários, executivos, presidentes, vice-presidentes, superintendentes dos órgãos e entidades da administração direta e indireta. 

 

Ontem, 04, o Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (Sisepe) se manifestou sobre a aprovação da MP na AL e afirmou que ela é inconstitucional, pois descumpre o princípio da isonomia. 

 

O outro lado

 

Quando publicou a Medida Provisória em novembro, o governo do Tocantins justificou em nota que a publicação apresenta ajustes na Estrutura Administrativa implantada pela Lei 3.241, de 8 de março de 2019. E que tais ajustes são necessários e podem ocorrer a qualquer tempo, pois visam a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população de acordo com o planejamento da Gestão, direcionado à obtenção dos índices estabelecidos.

 

Disse ainda que, que o Executivo Estadual adota o modelo de Gestão de Resultados e, “após a profunda Reforma Administrativa realizada no início do ano e com base em análises técnicas de cada pasta, implementa Medidas de Reformulação da Gestão com foco na Produtividade.”

 

Por fim, justificou que a medida tem como objetivo aprimorar a estrutura organizacional das referidas pastas, instituindo a possibilidade de implantação do Teletrabalho, e reconhece o cumprimento de metas a serem estabelecidas através da Gratificação por Produtividade. “Nesta primeira etapa, ficam contemplados com a MP os grupos estratégicos e táticos visando a sua capacitação, bem como, o estabelecimento e o cumprimento das metas. Cabe destacar, que atualmente 60% dos ocupantes dos cargos descritos na MP são servidores efetivos. Em uma nova etapa, há a intenção da Gestão em estender as medidas para outros níveis da Administração Pública.”

 

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