O juiz da 5ª Zona Eleitoral de Miracema, Marcello Rodrigues de Ataídes, acatou o pedido de impugnação da chapa “Fé, Família e Trabalho” e indeferiu o registro de candidatura de Antônio Alves de Oliveira, como prefeito, e de Fábio Bezerra da Silva, como vice-prefeito, para a Eleição Suplementar de Lajeado que ocorrerá no dia 1º de dezembro.
A sentença é do final da tarde deste sábado, 23. Nela, o juiz explicita que Antônio Oliveira não atende às condições de elegibilidade de filiação partidária junto ao PSL, nem a de pleno gozo dos direitos políticos.
Conforme o advogado da Coligação que propôs as impugnações, Leandro Manzano, era evidente a falta de condições de elegibilidade dos candidatos das duas outras chapas, sendo que um deles (Tércio), reconhecendo tal situação jurídica e renunciou à sua candidatura.
Deferimento de chapa
Em sentença publicada nesta sexta-feira, 22, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) já havia deferido o registro de candidatura de Antônio Luiz Bandeira Junior, conhecido como Júnior Bandeira, a prefeito de Lajeado, pela coligação “Fé Família e Trabalho” (PSB, MDB, PV, Solidariedade), e do seu candidato à vice, José Edival Gomes Alves.
Renúncia
Na mesma data, o órgão deferiu também homologação de pedido de renúncia da coligação “O Trabalho Continua” e do pedido de renúncia do candidato Tércio Dias Melquiades Neto. Desta forma, ficava faltando apenas o deferimento ou não da candidatura da terceira chapa, que tem à frente Antônio Alves (PSL).
Júnior Bandeira concorre tendo como seu vice-prefeito na eleição suplementar o vereador eleito José Edival (MDB), que assumiu a gestão da Prefeitura de Lajeado no dia 23 de outubro, devido à cassação do mandato de Tércio Dias Melquíades Neto (PSD). Até então, José Edival era o presidente da Câmara Municipal. Os eleitos no dia primeiro tomarão posse no dia 16 de dezembro.
3,1 mil eleitores e 20 urnas
Lajeado pertence à 5ª Zona Eleitoral e conta atualmente com 3,1 mil eleitores. Para atender ao eleitorado da cidade, a Justiça Eleitoral irá disponibilizar 20 urnas eletrônicas, que serão instaladas em 14 seções. O serviço de apoio às eleições será reforçado com o trabalho de 10 colaboradores.
Ainda no Calendário Eleitoral, a partir da próxima segunda-feira, 26, nenhum eleitor poderá ser detido ou preso, a não ser nos casos previstos no art. 236 do Código Eleitoral (flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto).
Cassação
A Eleição Suplementar acontece após a cassação do diploma do ex-prefeito Tércio Dias Melquíades Neto (PSD) e o seu vice, Gilberto Borges (PSC), ocorrida em outubro deste ano. Tércio e Borges foram eleitos em 2016 e a cassação deles foi motivada por acusações de que estariam sendo beneficiados com um esquema que envolvia compra de votos nas últimas eleições municipais.
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