Em Araguaína, condenados na Maria da Penha ficam proibidos de ocupar cargos públicos

A proibição será aplicada a pessoas condenadas com decisão transitada em julgado, que é quando não cabe mais recurso. No entanto, a nomeação é permitida para quem já cumpriu toda a pena.

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De autoria da vereadora Zezé Cardoso (PSDB), uma lei do município de Araguaína determina que condenados nos termos da Lei Federal nº 11.340 (Lei Maria da Penha) estão proibidos de ocupar cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração no serviço público municipal de todos os poderes da cidade.

 

A proibição será aplicada a pessoas condenadas com decisão transitada em julgado, que é quando não cabe mais recurso. No entanto, a nomeação é permitida para quem já cumpriu toda a pena.  

 

A Lei nº 3118 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Araguaína, Aldair da Costa (Gipão), no dia 11 e publicada no Diário da Prefeitura na última terça-feira, 12. Ela entrou em vigor a partir de sua publicação.

 

 

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