Governador não se manifesta e AL promulga lei das regiões metropolitanas

A Lei Complementar 101, aprovada na Casa de Leis em 3 de novembro, na qual concede à Assembleia o poder de deliberar sobre decisões das Câmaras Municipais foi promulgada nesta 5ª

A Lei Complementar 101, aprovada na Assembleia Legislativa no último dia 3 de novembro, após intenso debate sobre sua constitucionalidade, uma vez que a lei foi criada a partir das alterações nas Leis Complementares n.º 90 e 93, que concederam ao Legislativo Estadual o poder de deliberar sobre decisões das Câmaras de Vereadores dos municípios que compõem as regiões metropolitanas do Tocantins, foi promulgada pelos deputados em sessão extraordinária no final da tarde desta quinta-feira, 26, após terminar o prazo de sanção ou veto pelo governador Marcelo Miranda, que não se manifestou sobre as alterações.

 

De acordo com a Constituição Estadual, quando uma lei é aprovada pelos parlamentares esta vai para o executivo, que tem um prazo de até 15 dias úteis para sancionar ou vetar. Como o governador Marcelo Miranda não se manifestou, ainda conforme a Constituição, a Casa de Leis tem em até 48 horas a opção de promulgar (torná-la efetivamente uma lei), ou deixar passar o prazo e a aprovação perde sua eficácia.

 

A partir da promulgação das alterações nas leis por parte dos parlamentares na tarde desta quinta-feira, o Poder Legislativo do Estado do Tocantins passa a ter o direito de legislar sobre os municípios.

 

Contrários às alterações, os vereadores da Capital reuniram este mês os presidentes das Câmaras de vários municípios que compõem as duas regiões metropolitanas do Estado para analisar a aprovação das alterações nas leis 090/2013 e 093/2014, e em unanimidade assinar uma carta de repúdio, para mobilizar todos os 139 municípios do Tocantins. Os vereadores ainda procuraram o Ministério Público Federal para entrar com uma representação contra a proposta.

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