Janad justifica sanção de leis sobre datas evangélicas por obrigação legal

As duas leis foram publicadas na última sexta-feira, 08, no Diário Oficial do Município (DOM) e causaram reação negativa por parte de outras entidades religiosas

Presidente da Câmara de Palmas, Janad Valcari (Podemos)
Descrição: Presidente da Câmara de Palmas, Janad Valcari (Podemos) Crédito: Divulgação

A presidente da Câmara Municipal de Palmas, vereadora Janad Valcari (Podemos), encaminhou ao T1 Notícias nesta segunda-feira, 11, por meio de sua assessoria, uma justificativa sobre a promulgação das Leis que incluem o Dia Municipal da Igreja Internacional da Graça de Deus e o Dia do Pastor Evangélico em Palmas. 

 

Conforme a nota, as Leis foram realizadas por meio de sanção tácita, que é quando a Lei aprovada pelos vereadores é enviada para o Executivo para aprovação ou veto, mas o Executivo não se manifesta no prazo de 15 dias. "Assim, a Lei é devolvida para a Casa para que o presidente sancione em 48hs, caso não o faça, vai para o vice-presidente e se não o fizer, responderá por improbidade administrativa", diz um trecho. 

 

As duas leis foram publicadas na última sexta-feira, 08, no Diário Oficial do Município (DOM) e causaram reação negativa por parte de outras entidades religiosas.

 

Leis

 

A lei nº. 2.586 inclui o Dia Municipal da Igreja Internacional da Graça de Deus, a ser celebrado anualmente no dia 13 de novembro. É de autoria do vereador Moisemar Marinho (PDT).

 

A lei nº. 2.587, que estabelece a inclusão no calendário o Dia do Pastor Evangélico, comemorado no segundo domingo do mês de junho, é de autoria do vereador Rogério Santos (Republicanos).

 

 

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