Joatan protocola na Câmara PL sobre prioridade na matrícula para crianças autistas

Projeto de Lei abrange as instituições de ensino públicas e privadas na educação infantil, Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) no município de Palmas

Vereador Joatan Silva (Cidadania)
Descrição: Vereador Joatan Silva (Cidadania) Crédito: Divulgação/Câmara de Palmas

O vereador Joatan de Jesus (Cidadania) protocolou nesta terça-feira, 23, na Câmara Municipal de Palmas, Projeto de Lei que dispõe sobre a prioridade na matrícula aos alunos portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas instituições de ensino públicas e privadas na educação infantil, Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), no município de Palmas.

 

"Muitas mães que residem na região sul de Palmas, muitas mães que têm um poder aquisitivo inferior não conseguem matricular os seus filhos autistas na rede pública. Muitas famílias que têm um poder aquisitivo maior não conseguem matricular os seus filhos na rede de ensino privada, em virtude do preconceito que muitos têm", disse o vereador durante sessão na Câmara.

 

O parlamentar pediu aos responsáveis pelas Comissões que analisem esse projeto com muita cautela. "Que façam uma reflexão com relação a esse segmento, que realmente precisa de ter uma atenção", destacou Joatan, afirmando que não vai gerar nenhum impacto financeiro ao Poder Executivo.

 

Projeto de Lei

 

O projeto estabelece prioridade de matrícula e transferência, sem limitação de vagas, às crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas instituições de ensino públicas e particulares de educação infantil e CMEIs em Palmas. 

 

Conforme o documento, o pedido de matrícula ou transferência deverá ser instituído o laudo médico especializado, expedido pelo profissional do SUS ou particular, devidamente registrado, bem como comprovante de residência atualizado. 

 

O aluno deverá ser acompanhado por um professor especializado durante todo o período escolar, sem ônus para os responsáveis. 

 

O Projeto de Lei, em seu Art. 5º, também diz que o gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de um aluno, terá como sansão multa de até 3 (três)  a 20 (vinte) salários mínimos.

 

Confira aqui o documento

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