O juiz Nilson Afonso da Silva condenou Mouzer Joaquim Ferreira, que é ex-presidente da Câmara Municipal de Dueré, por improbidade administrativa. A decisão diz respeito a uma ação proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPE-TO), que investigou irregularidades praticadas na gestão de 2015/2016, e ainda cabe recurso.
Na investigação do caso, o MPE descobriu que Mouzer emitiu cinco cheques sem fundo em dezembro de 2016, o que gerou a cobrança de tarifas bancárias em desfavor da Câmara Municipal.
O ex-presidente da Câmara de Dueré também chegou a adquiriu 11 aparelhos celulares em comodato, tendo os fornecido a parlamentares e servidores da Casa de Leis sem nenhuma regulamentação sobre o uso dos aparelhos e a devolução dos mesmos, quando necessário.
Segundo o Ministério Público, Mouzer teria dito em seu depoimento que os celulares eram um “agrado para os vereadores”. Na sentença, o juiz avalia que "o requerido tratou a coisa pública como se fosse sua, permitindo que terceiros assim fossem beneficiados, diante da falta de controle das linhas telefônicas adquiridas".
No entendimento do Ministério Público, o então presidente da Câmara praticou graves ações e omissões, algumas dolosas e outras culposas, que acarretaram perda patrimonial ao Poder Legislativo e ofenderam os princípios constitucionais da legalidade, economicidade e eficiência. Com isso, ficou caracterizada a prática de improbidade administrativa.
Mouzer Joaquim Ferreira foi condenado a ressarcir integralmente o prejuízo causado ao erário (cujo valor ainda será calculado) e à perda de função pública que eventualmente esteja exercendo. Também teve seus direitos políticos suspensos e ficou impedido de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais, ambas as sanções pelo prazo de cinco anos.
O T1 Notícias tentou contatar Mouzer Joaquim Ferreira para ouvi-lo sobre a condenação, mas não obteve sucesso. O espaço segue aberto para o ex-gestor se manifestar.
Comentários (0)