Juiz torna sem efeito própria decisão e Raul Filho fica inelegível novamente

A elegibilidade do ex-prefeito de Palmas Raul Filho (MDB), que pretende concorrer às eleições deste ano, durou apenas quatro dias.

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O juiz Lauro Augusto Moreira Maia, da 29ª Zona Eleitoral, voltou atrás, na tarde desta segunda-feira, 1º, sobre um decisão sua de quinta-feira, 28, que retirava a inelegibilidade de Raul Filho, levando em consideração a extinção de uma condenação por crime ambiental que gerou inicialmente a perda dos direitos políticos do ex-prefeito de Palmas.


 

A elegibilidade do ex-prefeito de Palmas Raul Filho (MDB), que pretende concorrer às eleições deste ano, durou apenas quatro dias.


 

O juiz, em sua nova decisão, explicou que, após a publicação de sua sentença, recebeu a notícia de que o ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acatou uma Reclamação ajuizada pelo Ministério Público Federal, na decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1),  que determinou a suspensão dos efeitos da condenação de Raul Filho por crime ambiental. 


 

Ou seja, o ex-prefeito continua inelegível, pelo menos até o STJ julgar o mérito da Reclamação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). 


 

Lauro Augusto finaliza sua decisão deixando a entender que foi induzido ao erro. “Assim, considerando haver fundadas dúvidas acerca da atual condição de elegibilidade do requerente, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a Decisão nº 1125/2020 - PRES/29ª….e determinar o imediato encaminhamento de ofício à Corregedoria Regional Eleitoral, comunicando o inteiro teor desta decisão e solicitando a exclusão da anotação do código de ASE 558 (desativação de ocorrência de ASE 540), no histórico da inscrição nº 016818962720, até o saneamento do feito”.


 

Entenda 


 

O magistrado tinha retirado, na última quinta-feira, 28, o nome de Raul Filho do rol dos inelegíveis após a defesa ter apresentado uma decisão liminar do TRF1, que suspendia sua condenação por crime ambiental. A defesa não mencionou que essa liminar havia sido derrubada pelo STJ, instância superior.

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