Justiça aplica multa de cerca de R$ 70 mil a Gutierres, seu vice e um secretário

Conforme a decisão, Gutierres Torquato e Eduardo Fortes foram flagrados no último dia 9 de outubro, realizando, em horário de expediente, reunião de cunho político em órgão público.

Reunião realizada na Secretaria de Infraestrutura de Gurupi.
Descrição: Reunião realizada na Secretaria de Infraestrutura de Gurupi. Crédito: Divulgação

O candidato a prefeito de Gurupi, Gutierres Torquato (PSB), e o seu vice, Eduardo Fortes, estão obrigados a pagar uma multa de aproximadamente R$ 70 mil por terem realizado reunião política em prédio público da prefeitura do município. A multa foi aplicada pelo juiz da 2ª Zona Eleitoral, Nilson Afonso da Silva, em sentença proferida na última terça-feira, 20, que envolve também o secretário municipal de Infraestrutura, Gerson José de Oliveira.

 

A sentença do juiz foi mediante uma representação da coligação “Agora é a Hora”, da candidata a prefeita, Josi Nunes (Pros). Conforme a decisão, Gutierres Torquato e Eduardo Fortes foram flagrados no último dia 9 de outubro, realizando, em horário de expediente, reunião de cunho político com servidores da Secretaria de Infraestrutura de Gurupi, em descumprimento às regras eleitorais.

 

De acordo com a representação, “houve uso da máquina pública, com a utilização de servidores, bens móveis e imóveis no interesse político-eleitoral do primeiro e do segundo representados (Gutierres e Eduardo), configurando o abuso de poder político perpetrado através de condutas absolutamente vedadas”.

 

Em sua decisão, o juiz decidiu multar Gutierres Torquato e Eduardo Fortes no valor de R$ 21.282,00 cada um. Já o secretário municipal de Infraestrutura, Gerson José de Oliveira, foi multado em R$ 5.320,50. A coligação “Gurupi no caminho certo” também terá de pagar multa de R$ 21.282,00. Todas as multas totalizam o montante de R$ 69.166,50.

 

"Acolho o pedido inicial, a fim de tornar definitivo o provimento liminar exarado, e, caracterizado o ilícito eleitoral, os fatos em questão não podem ficar impunes, sendo o caso de aplicar pena de multa aos representados”, afirma o juiz na sentença.

 

Outro lado

 

A Coligação “Gurupi no Caminho Certo”, por meio de sua assessoria, disse ao Portal T1, nesta quarta-feira, 21, que respeita a Justiça e seus representantes, porém informa que exercerá seus direitos e irá recorrer da decisão do juiz da 2ª Zona Eleitoral, por considerar que “não houve qualquer ofensa à Lei vigente, sendo a multa desproporcional à realidade dos fatos”.

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