Justiça Eleitoral indefere candidaturas de Cláudio Santana e Rocha Miranda

Os dois candidatos têm prazo de três dias para recorrer do indeferimento, mais três para as contrarrazões. A partir daí, o juiz remete o processo para o TRE, que deve julgá-lo até dia 26 de outubro

Candidatos Cláudio Santana (MDB) e Rocha Miranda (PTB)
Descrição: Candidatos Cláudio Santana (MDB) e Rocha Miranda (PTB) Crédito: Montagem/T1 Notícias

Em Araguatins, município com maior número de eleitores na região do Bico do Papagaio, a Justiça Eleitoral indeferiu, nesta quinta-feira, 15, as candidaturas de Cláudio Santana (MDB), que postula a reeleição, e do ex-deputado e ex-prefeito Rocha Miranda (PTB). A decisão foi do juiz José Carlos Tajra Reis Júnior, da 10ª Zona Eleitoral.

 

Os dois candidatos têm prazo de três dias para recorrer do indeferimento, mais três para as contrarrazões. A partir daí, o juiz da Zona Eleitoral remete o processo para o TRE, que deve ser julgado até o dia 26 de outubro, de acordo com informações do órgão.

 

Cláudio Santana teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) quando exerceu a presidência da Câmara Municipal de Araguatins, em 2012, por exceder o limite de gastos previsto no inciso I do art. 29-A da Constituição Federal, tornando-o inelegível por oito anos.

 

Rocha Miranda

 

O juiz decidiu indeferir registro de candidatura de Rocha Miranda por ele ter sido condenado por prática de improbidade administrativa. O ex-prefeito e ex-deputado responde por quatro condenações, todas confirmadas em decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).

 

Em um dos processos, Rocha Miranda foi condenado por gastar de forma ilegal R$ 148.836,67 do erário, com despesas de hospedagem, refeição e lanches em hotéis e restaurantes da cidade, sem identificar as pessoas beneficiadas ou as pessoas ilustres que estiveram na cidade, e, ainda, ordenando a realização dessas despesas sem autorização legal.

 

Outras candidaturas

 

As outras três candidaturas a prefeito de Araguatins foram todas deferidas: Aquiles da Areia (PP) e Ronaldinho (PT) e Ian Cavalcante  (PL).

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