Lewandowisk solicita informações do Estado e AL sobre ADI apresentada pelo PSB

Estado do Tocantins e a Assembleia Legislativa têm o prazo de 10 dias para apresentar as informações

Ministro Ricardo Lewandowski
Descrição: Ministro Ricardo Lewandowski Crédito: Reprodução

Relator na Ação Direta de Inconstitucionalidade do PSB contra a suspensão das progressões funcionais dos servidores do Estado do Tocantins, o ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, proferiu despacho no sentido de adotar o rito abreviado previsto no art. 10 da Lei 9.868/1999.  Dessa forma, Lewandowisk determinou que o Estado do Tocantins e a Assembleia Legislativa prestem informações no prazo de 10 dias e, após, ouça a Advogada-Geral da União e a Procuradora-Geral da República, no prazo de 3 dias.

 

O vice-presidente nacional PSB e presidente estadual do partido no Tocantins, ex-prefeito de Palmas Carlos Amastha elogiou a rapidez no despachou e reforçou que “ a celeridade traz uma luz para o funcionalismo público estadual”.

 

Entenda


O Partido Socialista Brasileiro ingressou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) com a finalidade de questionar a constitucionalidade da Lei nº 3.462/2019, em que suspendeu os reajustes e progressões de servidores do Estado do Tocantins. Na ação são apontados vícios de constitucionalidade formal e material na referida lei.

 

Vícios de constitucionalidade formal e material na referida lei


Conforme o advogado que atua na ação, Leandro Manzano, há os vícios de constitucionalidade formal, isso pela afronta à iniciativa de lei privativa do Chefe do Poder Executivo, visto que a Assembleia Legislativa propôs várias alterações na MP/02 e vício material devido a afronta à competência legislativa concorrente com a União para legislar sobre Direito Financeiro e  pela criação de nova hipótese de adequação de gastos com pessoal aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.


 
"Quando o Estado extrapola limites impostos pela LRF há medidas obrigatórias que devem ser adotadas, conforme disposto Constituição Federal (art. 169), como, por exemplo a redução em pelo menos 20% de despesas com cargos em comissão e funções de confiança. O Estado além de não adotar a referida medida de redução, visto que no primeiro semestre há milhares de nomeações de cargos comissionados, adotou uma situação não prevista no ordenamento jurídico para reequilibrar as contas, qual seja, suspensão de progressões", conferiu o advogado.

 

Estado

 

Em nota encaminhada ao T1 Notícias no último dia 7, em resposta a ação do PSB, a Secretaria de Estado da Administração (Secad), voltou a afirmar que a suspensão do pagamento de reajustes e progressões de servidores estaduais foi uma medida de austeridade para que o Estado consiga equilibrar as finanças.

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