Liminar determina à Record e SBT que incluam Alan Barbiero em debates com candidatos

A decisão foi proferida pelo juiz da 29ª Dona Eleitoral de Palmas, Lauro Augusto Moreira Maia, que determinou imediada readequação nos debates a serem realizados nos próximos dias 30 e 31

Alan Barbiero (Podemos)
Descrição: Alan Barbiero (Podemos) Crédito: Divulgação/Ascom Alan Barbiero

O juiz Lauro Augusto Moreira Maia, da 29ª Zona Eleitoral de Palmas, atribuiu duas liminares nesta quinta-feira, 29 a favor do candidato a prefeito de Palmas, Alan Barbiero (Podemos). Uma determina Alan seja incuído no debate da Record, que acontecerá no próximo dia 30, às 12h. A outra, que o candidato seja introduzido no debate a ser realizado no dia 31 de outubro, às 17h, no SBT. Caso a readequação não ocorra, pode haver multa em R$ 50.000,00 para cada emissora, além da suspensão dos eventos. As defesas poderão ser apresentadas no período de dois dias. 

 

Lauro Augusto designou as decisões “em juízo de cognição sumária, observam-se existentes os elementos condicionantes da concessão da tutela de urgência requerida, tendo em vista que os argumentos trazidos aos autos evidenciam com clareza o alegado”.

 

O requerimento se deu baseado em que os debates estão marcados com a presença de sete outros candidatos à prefeitura. De acordo com o advogado de Alan Barbiero, Cayo Bandera Coelho, a escolha dos candidatos para a ocasião se deu baseada em pesquisa eleitoral, realizada pela empresa Real Time Big Data, e que não foi acatada pelo candidato, pois “restaram violadas as regras eleitorais sobre o tema, tendo, contudo, os demais presentes na reunião assim concordado”.

 

Conforme o Juiz, “denota-se, que a realização de debate não assegurando a participação do candidato a prefeito de Palmas/TO pelo PODEMOS ALAN KARDEC MARTINS BARBIERO afronta o disposto na Resolução nº 23.610/2019 e Lei nº 9.504/1997, vez que o partido possui 20 (vinte) representantes no Congresso Nacional”.

 

Ainda segundo os documentos, “por fim, o julgamento procedente, com a confirmação da tutela de urgência, para determinar que a Representada assegure o direito dos Representantes a participação do debate”.

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