Marcelo Miranda e Siqueira Campos tem bens bloqueados pela justiça em até R$10mi

Suspeitos de irregularidades na construção da ponte sobre o rio Manuel Alves Grande em Campos Lindos, Marcelo Miranda, Siqueira Campos e outros investigados tiveram bens bloqueados em até R$10 milhões

Marcelo miranda e Siqueira Campos
Descrição: Marcelo miranda e Siqueira Campos Crédito: Divulgação

O governador Marcelo Miranda (PMDB) e seu pai Brito Miranda, o ex-governador José Wilson Siqueira Campos (PSDB), o consórcio de empresas Emsa/Construsan/Rivoli, além de outras 10 pessoas, tiveram seus bens bloqueados até o valor de R$ 10,6 milhões. A decisão proferida no último dia 10 é fruto de Ação Civil Pública de ressarcimento ao erário proposta pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE) por prejuízos causados por atos na execução e pagamento da obra da ponte sobre o Rio Manuel Alves Grande em Campos Lindos que teve início em maio de 2002.

 

Conforme a decisão do juiz de direito Manuel de Farias, a indisponibilidade recai sobre os bens imóveis que os citados possuem em Palmas, Brasília, Goiânia e Aparecida de Goiânia. Eles têm um prazo de 15 dias para contestar a decisão, ou seja, até o dia 25 de junho, e se não o fizerem “presumem verdadeiros os fatos relatados”. O valor individual a ser ressarcido por cada um dos citados depende ainda do término do trâmite regular do processo.

 

O valor da indisponibilidade foi calculado de acordo com um prejuízo aos cofres públicos por suspeitas de fraudes e superfaturamento nas obras da referida ponte. Segundo a ação do MPE as irregularidades foram constatadas no procedimento licitatório e a conclusão é de que tenha tido superfaturamento já que a empresa vencedora apresentou proposta com valor 57,09% maior do que o estimado pelo Dertins, mas mesmo assim o então diretor geral do órgão, Manoel José Pedreira, aprovou a execução da obra.

 

Consta ainda na decisão que o Estado do Tocantins deve informar à Justiça as obras e serviços que estejam contratadas pelas empresas Emsa, Construsam e Rivoli e neste sentido “deposite judicialmente o valor apurado”.

 

Conforme o juiz de direito os agentes públicos Marcelo Miranda, Siqueira Campos e Brito Miranda, o secretário Sérgio Leão e o servidor Ataíde Oliveira teriam concordado com a “subcontratação irregular” do consórcio formado pelas empresas citadas, tendo em vista que elas participaram do projeto executivo da ponte e posteriormente ganharam a licitação para executar a obra.

 

Já Brito Miranda, então secretário de Infraestrutura do Estado, teria autorizado o aumento que viabilizou a utilização de dólar americano como índice de correção em medições e pagamentos de contrato o que segundo a decisão é ilegal.

 

“Além de ofender preceitos legais, a utilização de moeda estrangeira, cuja prática, a priori, foi convalidada pelos ex-governadores, como também pelos ex-secretários, indica, ao menos numa análise superficial, a ocorrência da prática de ato ilícito a ensejar lesão aos cofres públicos na ordem mencionada pelo perito oficial”, diz a sentença.

 

De acordo com a Ação do MPE, Adeuvaldo Pereira Jorge, então Diretor de Construção e Fiscalização da Secretaria de Infraestrutura e também citado na ação, “assinou em 14 de maio de 2002 a ordem de serviço para a execução da ponte sobre o Rio Manoel Alves Grande” e os relatórios de medições de obra e resumos de medição-financeiro foram aprovados por Manoel José Pedreira, como também pelo secretário de Infraestrutura, Ataíde de Oliveira.

 

São citados ainda os engenheiros Claudio Manoel Barreto Vieira, Marco Tulio Aires, Karla Martins Coelho e José Pereira da Silva Neto.

 

O T1 solicitou posicionamento oficial das Assessorias de Imprensa dos citados acima e aguarda resposta.

 

 

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