Ministros são favoráveis à assinatura digital para criação de partidos políticos

O entendimento foi firmado pela Corte na noite desta terça-feira, 3, em resposta a uma consulta acerca do tema apresentada pelo deputado federal Jerônimo Pizzolotto Goergen (PP-RS)

Crédito: Divulgação TSE

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por maioria de votos, que é possível a utilização de assinatura eletrônica legalmente válida nas fichas ou listas expedidas pela Justiça Eleitoral para apoiamento à criação de partido político, desde que haja prévia regulamentação pelo TSE e desenvolvimento de ferramenta tecnológica para aferir a autenticidade das assinaturas.

 

O entendimento foi firmado pela Corte na noite desta terça-feira, 3, ao responder a uma consulta acerca do tema apresentada pelo deputado federal Jerônimo Pizzolotto Goergen (PP-RS).

 

A análise do assunto foi iniciada na sessão da última terça, 26, quando o relator do caso, ministro Og Fernandes, votou pelo não conhecimento da consulta, tese que ficou vencida na sessão de terça-feira, 3, após o voto-vista do ministro Luis Felipe Salomão, que abriu a divergência quanto a esse ponto, sendo acompanhado pelos demais magistrados da Corte.

 

Na análise do mérito, o relator respondeu negativamente à consulta, tendo ficado vencido também nesse ponto. Segundo o ministro Og Fernandes, embora seja tecnicamente possível, a adoção de assinatura eletrônica para o apoiamento à criação de partidos é legalmente inadmissível neste momento, por ser onerosa e inacessível à maioria da população. “É benefício para alguns, onerosa para todos e sem nenhum ganho para o sistema eleitoral”, defendeu.

 

A maioria do Plenário, contudo, acompanhou o voto do ministro Luis Felipe Salomão no sentido de responder afirmativamente à consulta. Em seu entendimento, não existe, na legislação atual, nenhum óbice à certificação digital das assinaturas por meio eletrônico.

 

Sob o ponto de vista técnico, segundo o ministro, a adoção dessa sistemática seria igualmente viável e um salto em relação ao modelo atual de coleta e conferência de assinatura de eleitores. “Sempre que o TSE esteve na encruzilhada, optou pelo caminho da tecnologia”, lembrou.

 

Segundo Salomão, a Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) estabeleceu como um dos requisitos para a criação de partido a obtenção de apoiamento mínimo e, embora não especifique a forma digital de coleta de assinaturas, o silêncio normativo não seria um óbice para tanto. 

 

Além disso, para o ministro, na trilha de evolução tecnológica do sistema eleitoral, a certificação digital se assemelharia à urna eletrônica, uma vez que ambas conferem mais segurança e agilidade aos respectivos processos. Já o processo de coleta manual de assinaturas, para ele, guardaria semelhança com a obsoleta votação por cédulas.

 

Com a maioria firmada no sentido de responder afirmativamente à consulta, os ministros acolheram a sugestão do ministro Luís Roberto Barroso de destacar, na resposta, a necessidade de prévia regulamentação, pelo TSE, do uso de assinaturas digitais para o apoiamento à criação de agremiações partidárias, bem como de desenvolvimento de ferramenta tecnológica adequada para aferir a autenticidade das assinaturas.

 

Acompanharam a divergência inaugurada pelo ministro Salomão os ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso. Ficaram vencidos em parte o relator, a presidente da Casa, ministra Rosa Weber, e o ministro Edson Fachin.

 

Bolsonaro

 

Mesmo com essa sinalização favorável do TSE, continua incerto se o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) poderá usar a coleta eletrônica de apoios para formalizar o seu partido, o Aliança pelo Brasil, a tempo de participar das eleições municipais de 2020. O plano dos advogados eleitorais Admar Gonzaga e Karina Kufa, que auxiliam Bolsonaro na tarefa de criar o partido Aliança Pelo Brasil, é combinar um aplicativo de celular com os leitores de impressões digitais de smartphones para agilizar a coleta das 491.967 assinaturas necessárias. Com informações do TSE e BBC.

 

 

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