Prazo para prestação de contas parciais começa hoje e se estende até domingo, 25

De acordo com o calendário eleitoral, nesta prestação inicial, deve constar o registro da movimentação financeira e ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro

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Descrição: Imagem ilustrativa Crédito: Reprodução/TRE-MT

Começa nesta quarta-feira, 21, o prazo para candidatos e partidos políticos enviarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial constando toda a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro (art. 28, § 4º, da Lei n. 9.504/97).

 

O prazo se estende até domingo, 25, e todos os candidatos, independente de estarem com o registro deferido ou não, deverão enviar a prestação de contas parcial até 25 de outubro, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

 

Segundo o art. 47, §6º, da Res. 23.607/2019, a não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos “caracteriza infração grave, que será apreciada no julgamento da Prestação de Contas Final, podendo levar a desaprovação das contas”, explica o TRE-TO.

 

Os dados das prestações de contas parciais serão divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral no dia 27 de outubro, por meio do Sistema DivulgaCandContas.

 

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