Propaganda eleitoral está liberada a partir deste domingo e vai até 14 de novembro

Os comícios também estão liberados, com utilização de aparelhagem de sonorização fixa das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de evento de encerramento

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Descrição: Imagem ilustrativa Crédito: Agência Brasil

De acordo com o calendário eleitoral 2020, a partir deste domingo, 27, partidos e candidatos já podem iniciar a propaganda eleitoral. Para orientar partidos e candidatos, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins disponibilizou uma cartilha online sobre o assunto, que poderá ser acessada no site do TRE-TO. De acordo com a Lei nº 9.504/1997, os candidatos, partidos e coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som e minitrio até 22 horas do dia 14 de novembro de 2020.

 

Os comícios também estão liberados, com utilização de aparelhagem de sonorização fixa das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha. O prazo final para realização deste tipo de evento é 12 de novembro de 2020.

 

Propaganda Eleitoral Gratuita

 

Outra importante data do calendário eleitoral, que foi adaptada à Emenda Constitucional 107/2020 é o prazo para o início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, relativa ao primeiro turno, que passa a vigorar a partir do dia 9 de outubro de 2020 e encerra no dia 12 de novembro de 2020.

 

Já até 13 de novembro de 2020 serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de ¼ de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.

 

No dia 14 de novembro, às 22 horas, encerra o período de distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas ou passeatas (acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio).

 

Eleições sem Sujeira

 

Descartar material de campanha em ruas é infração conforme a Lei 12.305/2010. O eleitor que presenciar candidato ou coligação cometendo esse tipo infração pode apresentar denúncia à Ouvidoria Regional Eleitoral pelo número 0800 6486 800.

 

Para estimular a responsabilidade socioambiental dos partidos políticos e coligações, assim como de toda a sociedade, o TRE-TO conta com o projeto Eleições Sem Sujeira e vem trabalhando ações de incentivo à preservação do meio ambiente e construção de uma eleição mais ética e correta.

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