Senado deve votar nesta quarta, 25, projeto que amplia área de atuação da Codevasf

"No momento em que o Brasil discute privatizações, longe disso a Codevasf vem mostrando a necessidade de ampliação de seus quadros, de fortalecimento de sua estrutura", destacou senador Eduardo Gomes

Agricultura irrigada em projeto da Codevasf em Minas Gerais.
Descrição: Agricultura irrigada em projeto da Codevasf em Minas Gerais. Crédito: José Luiz Oliveira/Codevasf

Senadores devem votar nesta quarta-feira, 25, o projeto que amplia a área de atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) para os estados de Minas Gerais e Roraima (PL 4.203/2020). A entidade é responsável por ações de revitalização, desenvolvimento e irrigação em locais com baixos indicadores econômicos e sociais.

 

O senador Eduardo Gomes (MDB-TO) destaca que é preciso fortalecer a instituição para melhorar o alcance das suas ações. “Faremos todos os esforços para a reestruturação da máquina administrativa da Codevasf, porque no momento em que o Brasil discute privatizações, longe disso a Codevasf vem mostrando a necessidade de ampliação de seus quadros, de fortalecimento de sua estrutura, porque atende diretamente milhões de brasileiros”, pontuou o senador à Rádio Senado nesta segunda-feira, 23.

 

O projeto, cuja autoria é de autoria dos senadores Carlos Viana (PSD-MG) e Mecias de Jesus (Repulicanos-RR), altera a lei que criou a Codevasf (Lei 6.088, de 1974) para ampliar a área de atuação da companhia. 

 

“No caso de Minas Gerais, parte de seu território já se encontra na área de atuação da Codevasf. Contudo, resta uma fração do estado que ainda não tem acesso às ações de revitalização, de desenvolvimento territorial e de irrigação promovidas pela companhia. Em vários casos, trata-se de regiões com reduzidos indicadores econômicos e sociais e que poderiam beneficiar-se enormemente de sua atuação”, afirmam os autores na justificação do projeto de lei.

 

A Codevasf foi criada em 1974 e era dedicada ao Vale do Rio São Francisco em Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal. 

 

Desde então,  incorporou áreas das regiões Norte, Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste: bacia do rio Parnaíba no PI e no MA (2000); bacia do rio Parnaíba no CE (2009); bacias dos rios Itapecuru e Mearim no MA (2010); bacia do rio Vaza-Barris em BA e SE (2017); bacias dos rios Paraíba e Mundaú (AL e PE), do rio Jequiá (AL), do rio Tocantins (GO), dos rios Munim, Turiaçu e Pericumã (MA) e do rio Gurupi (MA e PA).

 

Foram incluídas também as áreas restantes de AL (2017); bacias do rio Una (PE e AL), do rio Real (SE e BA) e dos rios Itapicuru e Paraguaçu (BA), a bacia Tocantins-Araguaia (incluindo áreas de MT, TO e PA), além das áreas restantes de MA e SE (2018) e as áreas das bacias do rio Araguari e do Alto Rio Pardo (MG), dos rios Jequitinhonha e Mucuri (MG e BA), além da totalidade do AP, incluindo o rio Araguari e bacias hidrográficas e litorâneas de BA, CE, RN, PB, PI e PE (2020).

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