Sentença que condenou ex-prefeito de Colmeia por improbidade é reformulada

Condenado em setembro de 2019, Pedro Clésio teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de seis anos e foi condenado ao pagamento de R$ 205.164,38

Sede do TJTO em Palmas - TO
Descrição: Sede do TJTO em Palmas - TO Crédito: Divulgação/Secom TJTO

Em decisão proferida nesta quarta-feira, 28, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) julgou procedente o recurso e reformou a sentença que havia condenado o ex-prefeito e candidato a prefeito de Colmeia, Pedro Clésio Ribeiro (SD), por improbidade administrativa.

 

O ex-prefeito foi condenado em setembro de 2019, por decisão do juízo da 2ª Escrivania Cível de Colmeia e, por isso, teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de seis anos e foi condenado ao pagamento de R$ 205.164,38, a título de indenização pelos danos materiais causados aos cofres públicos.

 

Ao analisar o recurso de Pedro Clésio, o relator, Juiz José Ribamar Mendes Junior, observou que “não se pune o gestor público por incompetência ou má gerência, pura e simples: é indispensável a demonstração cabal de ofensa à lei na conduta administrativa, o que não foi evidenciado no presente caso. Em suma, considerando a tortuosa realidade orçamentária dos municípios em geral, geradas, muitas vezes, por um sistema tributário desequilibrado e carente de ajustes, tenho que a ausência dos repasses das contribuições previdenciárias, no caso, se mostrou plausível pela realidade financeira frágil do ente, além de ter o gestor local diligenciado para parcelar o débito”. O entendimento venceu por um placar de 3 a 2.

 

O advogado de defesa de Pedro Clésio, Solano Donato Carnot Damacena, entrou com Recurso de Apelação, no dia 31 de agosto deste ano, argumentando que o ex-prefeito, ao assumir o mandato em 2013, encontrou município financeiramente precário. E, mesmo assim, “tratou de levar melhorias à população, com aumento de quase o dobro do quantitativo de alunos, abertura de novas creches”, destacou.

 

Segundo o advogado de defesa, à época, Pedro Clésio realizou concurso público, tendo sido abertas novas vagas, com nomeação em agosto/2015, “o que fez com que o Município passasse de uma folha mensal de 178 servidores para 392, e de um custo de R$ 166.341,13 para R$ 475.190,61, valores líquidos”, explicou.

 

Diante do exposto, o advogado sustentou que houve absoluta ausência da prática de ato de improbidade administrativa.

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