STF nega pedido de suspensão feito por Tércio Dias e mantém eleição suplementar

Prefeito cassado de Lajeado voltou a pedir a na Justiça a suspensão da eleição suplementar que está marcada para acontecer neste próximo domingo, 1º

Crédito: Da Web

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento a uma reclamação do prefeito cassado de Lajeado, Tércio Dias Melquiades (PSD), protocolada na corte no último dia 22, pedindo a suspenção da eleição suplementar do município. A eleição acontecerá neste domingo, 1º, e segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), cerca de três mil eleitores estão devem ir às urnas, de 8 às 17 horas.

 

No último dia 11, Tércio já havia tido uma negativa da Justiça para o mesmo pedido. Em uma decisão monocrática, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de suspensão da Eleição Suplementar no município de Lajeado. No seu voto, o relator do processo, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, afirmou que o pedido de nulidade processual por vício de julgamento, feito por Tércio, alegando supostas omissões e contradições do acórdão do TRE-TO, não se sustenta, pois verificou-se que todos os procedimentos legais foram seguidos pela corte, porém resultando em decisão contrária à pretensão do prefeito cassado.

 

Eleições

 

Duas chapas concorrem na eleição. Com registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral, Antônio Luiz Bandeira Junior e José Edival Gomes Alves, candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, concorrem pela coligação Fé, Família e Trabalho (PSB, MDB, PV, SOLIDARIEDADE). Já Antônio Alves Oliveira e Fábio Bezerra são candidatos a prefeito e vice-prefeito pelo PSL, porém sub judice. Em 1º grau, os candidatos tiveram os registros de candidatura indeferidos e após apresentação de recurso concorrem sub judice.

 

São quatro locais de votação ao todo, com 14 seções. Estão aptos a votar 3144 eleitores. "Vale ressaltar que poderão votar os eleitores que estavam com situação regular no cadastro eleitoral 151 antes do pleito, ou seja, 3 de julho. Quem tirou o título ou regularizou sua situação a partir do dia 4 de julho não está habilitado a votar no domingo", explicou o diretor-geral do TRE-TO, Francisco Cardoso.

 

Entenda a cassação

 

Em 21 de outubro de 2019, a Corte do TRE-TO julgou os embargos de declaração no recurso eleitoral nº 594-81.2016.6.27.0005 e manteve a cassação do prefeito, vice-prefeito e vereador/suplentes de Lajeado.

 

O entendimento da Corte na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, julgada originalmente em 9 de setembro, foi mantido por unanimidade em outubro. “A cassação se deu pela distribuição irregular de lotes no município de Lajeado, com a finalidade de captar, de forma ilícita, votos, incorrendo em conduta vedada aos agentes públicos, bem como abuso de poder político e econômico, isso por meio de doações indiscriminada de terrenos a eleitores, o que beneficiou diretamente aos eleitos”, diz um trecho do acórdão.

 

Na ocasião, além de Tércio Dias Melquíades Neto e Gilberto Borges, também tiveram o diploma cassado o vereador Adão Tavares Macedo Bezerra e os suplentes Manoel das Neves Sousa Correia, Nilton Soares de Sousa, Ananias Pereira da Silva Neto e Thiago Pereira da Silva

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