Os templos religiosos e os microempreendedores individuais (MEIs) agora serão beneficiados com a tarifa social de água, que substituirá a tarifa normal cobrada pela BRK Ambiental. Isso é o que garante a Lei Nº 2.541, promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Palmas, Marilon Barbosa, e publicada no Diário Oficial do Município desta última quarta-feira, 8.
A Tarifa Social de Água, que substituirá a tarifa normal cobrada pela BRK, consiste em 50% da tarifa comercial normal, dando o direito ao consumo de 10.000 litros água por mês.
A Prefeitura da Capital regulamentará esta lei no prazo de 60 dias de sua publicação. A promulgação desta Lei, pelo presidente do Legislativo, se deve ao fato de que o Executivo não promulgou a matéria, no prazo estipulado por lei.
De acordo com a lei, nos casos em que o consumo de água for superior a 10.000 litros, será cobrado pelo valor da tarifa normal. Nos casos de erro comprovado de leitura ou vazamento de água ocorrido, independente da ação ou omissão do consumidor, a conta de consumo será cobrada normalmente.
MEI
Para fazer jus à tarifa social, o microempreendedor individual deverá encaminhar requerimento junto a BRK, comprovando que a unidade comercial será exclusivamente unifamiliar; ser proprietário do imóvel, não superior a 220 m²; estar adimplente junto a BRK e ao município de Palmas, possuir título de propriedade do imóvel, dentre outras exigências.
Não se enquadram na tarifa social do microempreendedor Individual estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, não enquadrados no Simples Nacional.
Templos
Os templos religiosos deverão comprovar que estão devidamente regularizados como organização religiosa, através de estatuto registrado em cartório e inscritos na Receita Federal, através da apresentação do seu CNPJ.
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