TRE ajusta detalhes para realizar pleito em Lajeado no próximo dia 1º de dezembro

Os eleitos prefeito e vice-prefeito de lajeado devem tomar posse no próximo dia 16 de dezembro e governarão até o final de 2020

Crédito: Reprodução da web

A menos de 15 dias da Eleição Suplementar para eleger o prefeito e vice-prefeito de Lajeado, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) segue definindo os detalhes para realização do pleito, marcado para acontecer no próximo dia 1º de dezembro das 8 às 17 horas. Nesta segunda, 18, uma equipe da Justiça Eleitoral se reuniu com técnicos da concessionária de energia para alinhar a logística do fornecimento de energia para a data. As eleições serão realizadas por meio do sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

 

Os eleitos na Suplementar em Lajeado serão diplomados até o próximo dia 16 de dezembro. O vencedor do pleito ficará na gestão da cidade até o final do ano que vem.

 

Conforme a Resolução nº 456, de 4 de novembro de 2019, do TRE-TO, que dispõe sobre a suplementar, estarão aptos a votar os eleitores que estão no Cadastro Eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral em Lajeado até 3 de julho deste ano. Desde o último dia 9 de novembro, o Cartório Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral funciona em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, das 15 às 19 horas, para atender ao Calendário Eleitoral.

 

Fornecimento de energia

 

Segundo informou o TRE, a intenção da reunião com a concessionária de energia é prevenir qualquer tipo de situação que venha interferir no andamento da eleição, por isso há um alinhamento prévio das estratégias de atendimento para a data.

 

Mesários

 

Os editais com a nomeação dos membros da Junta Eleitoral e a convocação dos 42 mesários que atuarão nas mesas receptoras de votos foram publicados no dia 12.

 

Em Lajeado serão instaladas 14 seções eleitorais, distribuídas em quatro locais de votação. Serão três mesários por seção, com as funções de presidente, 1º mesário e 1º secretário.

 

A Junta Eleitoral é composta de três integrantes, sendo um presidente, um secretário-geral e um membro, que atuarão como escrutinadores (cidadãos que trabalham na apuração dos votos) após a votação. Na ocasião também foram convocados 10 auxiliares de serviços eleitorais.

 

Treinamento

 

A equipe do Cartório Eleitoral da 5ª ZE de Miracema realizará o treinamento de mesários dia 21 de novembro, a partir das 14 horas, na Câmara Municipal de Lajeado.

 

Locais de Votação

Local

Seções eleitorais

Colégio Estadual Nossa Senhora da Providência

39, 43, 81 e 89

CRAS – Centro de Referência de Assistência Social

97, 100 e 105

Escola Municipal JK – Povoado Pedreira

83 e 98

Escola Municipal Sebastião de Sales Monteiro

57, 58, 59, 79 e 99

 

 

Cassação

 

A Eleição Suplementar acontece após a cassação do diploma do ex-prefeito Tércio Dias Melquíades Neto (PSD) e o seu vice, Gilberto Borges (PSC), ocorrida em outubro deste ano. Tércio e Borges foram eleitos em 2016 e a cassação deles foi motivada por acusações de que estariam sendo beneficiados com um esquema que envolvia compra de votos nas últimas eleições municipais. Entretanto, ambos negam as acusações e recorreram da condenação.

 

 

Confira o calendário eleitoral completo:

 

NOVEMBRO

 

20/11 – quarta-feira

1. Último dia do prazo para a designação da localização das Seções Eleitorais.

2. Último dia do prazo para os partidos políticos reclamarem da nomeação dos membros das Mesas Receptoras.

 

21/11 - quinta-feira

1. Último dia para que o Juiz Eleitoral decida sobre reclamação referente à nomeação de Mesa Receptora.

2. Último dia do prazo para o Presidente da Junta Eleitoral comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral os nomes dos escrutinadores que houver nomeado e para a publicação, mediante edital, da composição da Junta Eleitoral.

 

24/11 - domingo

1. Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito e a vice-prefeito, mesmo os impugnados, devem estar julgados pelo Juiz Eleitoral e publicadas as respectivas decisões.

 

26/11 - terça-feira

1. Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser detido ou preso, ressalvados os casos previstos no art. 236 do Código Eleitoral.

 

28/11 – quinta-feira

1. Último dia do prazo para os partidos políticos e coligações indicarem ao Juiz Eleitoral os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados.

2. Último dia do prazo para o Juiz Eleitoral comunicar aos chefes das repartições públicas, e aos proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades particulares, a resolução de que serão os respectivos edifícios, ou parte deles, utilizados para o funcionamento das Mesas Receptoras no dia da votação.

3. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

4. Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo Juiz Eleitoral.

5. Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.

 

29/11 – sexta-feira

1. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral.

 

30/11 – sábado

1. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas.

2. Último dia, até as 22 horas, para a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som e distribuição de material gráfico de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos.

 

 

DEZEMBRO

 

1º/12 – domingo (Dia da eleição)

1. Às 7 horas: instalação das Seções.

2. Às 8 horas: início do recebimento dos votos.

3. Às 17 horas: encerramento da votação.

4. Início da apuração a partir do recebimento da primeira urna.

 

2/12 – segunda-feira

1. Término do prazo, às 17 horas, do período de validade do salvo-conduto expedido pelo Juiz Eleitoral ou pelo Presidente da Mesa Receptora.

 

3/12 – terça-feira

1. Último dia para encerramento dos trabalhos de apuração pela Junta Eleitoral.

2. Último dia para os candidatos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas de campanha.

 

4/12– quarta-feira

1. Último dia do prazo para o Mesário que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar ao Juiz Eleitoral sua justificativa.

2. Último dia do prazo para o Juiz Eleitoral divulgar o resultado da eleição e proclamar os candidatos eleitos.

 

13/12 – sexta-feira

1. Último dia para a publicação, no mural eletrônico, da decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos.

 

16/12 – segunda-feira

1. Diplomação dos candidatos eleitos.

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