TRE nega liminar que tentava reaver mandato de Hermes Damaso: defesa recorre

O TRE negou o pedido da liminar feita pelo o ex-vereador Hermes Damaso (PR) que pedia a recuperação do mandato conforme publicado no Diário de Justiça nesta segunda-feira, 20.

O ex-vereador Hermes Damaso (PR) teve o pedido de liminar, pelo qual o mesmo tentava reaver o mandato na Câmara de Palmas, negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) conforme publicado no Diário de Justiça nesta segunda-feira, 20.

O ex-vereador teve o mandato cassado no mês de maio deste ano sobre alegação de infidelidade partidária. A ação impetrada pelo ex-vereador foi julgada improcedente pelo Tribunal.

Conforme o Diário da Justiça, seguindo o voto do relator do processo, o desembargador José de Moura Filho, por unanimidade o Pleno do TRE negou o pedido de Hermes Damaso.

 

Consta na decisão: “Consoante precedentes do Tribunal Superior Eleitoral, a execução imediata das decisões proferidas em processo que decreta a perda de mandato eletivo por infidelidade partidária, decorre do cumprimento de norma expressa no art. 10 da Resolução TSE nº 22.610/2007, não sendo possível a concessão de efeito suspensivo a recurso interposto contra referidos julgados”.

 

Recurso em Brasília

O advogado do ex-vereador, Juvenal Klayber, informou ao Portal T1 Notícias na semana passada que já entrou com um recurso especial em Brasília e está confiante na reversão da decisão que tirou de Hermes o mandato. 

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