TSE nega a Tércio Dias pedido de suspensão da eleição suplementar em Lajeado

A votação será no dia 1º de dezembro e os eleitos serão diplomados até o dia 16 de dezembro. O vencedor do pleito ficará na gestão da cidade até o final do ano que vem

Em uma decisão monocrática, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de suspensão da Eleição Suplementar no município de Lajeado, prevista para acontecer no próximo dia 1º de dezembro. O pedido foi feito por Tércio Dias Melquíades Neto (PSD), ex-prefeito que teve seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) no último mês de outubro.

 

No seu voto, o relator do processo, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, afirmou que o pedido de nulidade processual por vício de julgamento, feito por Tércio, alegando supostas omissões e contradições do acórdão do TRE-TO, não se sustenta pois verificou-se que todos os procedimentos legais foram seguidos pela corte, porém resultando em decisão contrária à pretensão do prefeito cassado.

 

Eleições

 

Na última sexta-feira, 9, terminou o prazo para registro de candidaturas no TRE-TO e três candidatos compareceram ao Cartório Eleitoral de Miracema, sede da 5ª Zona Eleitoral, para solicitar o registro de candidaturas para concorrerem ao cargo de prefeito do município. São eles: Antônio Luiz Bandeira Júnior, conhecido como Júnior Bandeira (PSB), Tércio Dias Melquíades Neto (PSD) e Antônio Alves (PSL).

 

Entenda a cassação

 

Em 21 de outubro de 2019, a Corte do TRE-TO julgou os embargos de declaração no recurso eleitoral nº 594-81.2016.6.27.0005 e manteve a cassação do prefeito, vice-prefeito e vereador/suplentes de Lajeado.

 

O entendimento da Corte na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, julgada originalmente em 9 de setembro, foi mantido por unanimidade em outubro. “A cassação se deu pela distribuição irregular de lotes no município de Lajeado, com a finalidade de captar, de forma ilícita, votos, incorrendo em conduta vedada aos agentes públicos, bem como abuso de poder político e econômico, isso por meio de doações indiscriminada de terrenos a eleitores, o que beneficiou diretamente aos eleitos”, diz um trecho do acórdão.

 

Na ocasião, além de Tércio Dias Melquíades Neto e Gilberto Borges, também tiveram o diploma cassado o vereador Adão Tavares Macedo Bezerra e os suplentes Manoel das Neves Sousa Correia, Nilton Soares de Sousa, Ananias Pereira da Silva Neto e Thiago Pereira da Silva.

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