Caso Amastha levanta diferença entre letra fria da lei e o direito: qual prevalecerá?

Com registro de candidatura indeferido, Carlos Amastha vai ao TSE, mas legislação permite que sua campanha prossiga. Argumento para retirá-lo do pleito é legal, mas soa injusto.

Pleno do TRE indefere candidatura de Carlos Amastha ao Governo do TO
Descrição: Pleno do TRE indefere candidatura de Carlos Amastha ao Governo do TO Crédito: TRE

O TRE tomou uma decisão corajosa ontem, terça-feira, 15, ao julgar o pedido de registro e impugnação da candidatura do ex-prefeito de Palmas, Carlos Amastha à luz fria da lei. A tendência manifestada pela corte eleitoral tocantinense, no geral, tem sido de evitar confrontos e deixar seguir a carruagem. No caso, a coragem de tirar da disputa um dos favoritos, com chances de vencê-la. Não é usual.

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Ao barrar o registro do candidato a governador do PSB, optou por fazer a leitura tradicional da regra explícita na Constituição que prevê a mesma norma para eleições regulares, do calendário normal, que as estabelece a cada quatro anos para governador e as eleições suplementares, que ocorrem quando chega ao fim um processo legal que cassa um governador. Caso do Tocantins com Marcelo Miranda este ano.

 

Até aí tudo bem.

 

Ou não? Há controvérsias. 

 

Uma delas: outras cortes, TRE's pelo país a fora já julgaram diferente antes, exigindo regra geral, prazo de desincompatibilização de apenas 24 horas para uma eleição suplementar.

 

O leitor pode argumentar: ah, mas no caso do Estado é óbvio que se o TRE deixasse passar, seria alvo de críticas e de ridicularização nacional, pois o registro cairia no TSE. Há o caso do ex-senador Artur Virgílio, prefeito de Manaus,  que não pode disputar uma eleição suplementar no seu Estado por que não se desincompatibilizou seis meses antes.

 

Mas como - perguntam aliados de Carlos Amastha - como ele poderia adivinhar que o pleito ocorreria agora, neste começo do mês de junho, e assim se desligar da Prefeitura de Palmas lá em 3 de dezembro do ano passado?

 

Nesses termos, o relator se manifestou entendendo que o prazo de 24 horas para desincompatibilização deveria prevalecer. Já o voto divergente, afirma que "a excepcionalidade da Eleição suplementar não a torna Eleição de exceção, devendo atender as mesmas normas da Constituição. Em síntese, sustenta que se  havia um processo tramitando, era possível se esperar que o resultado dele fosse a cassação.

 

Só por amor ao debate, nem tanto.

 

Marcelo Miranda já havia enfrentado julgamento pelo mesmo “delito” no STJ, onde as provas foram consideradas inservíveis pela forma como foram coletadas. Podres. E lá o processo não prosperou. Por outro lado a relatora do processo de cassação, ministra Luciana Lóssio havia feito voto contrário antes do pedido de vistas que ja dormia em berço esplêndido, na gaveta do ministro Luiz Fux há quase um ano.

 

Desengavetá-lo lançando um estado periférico no olho do furacão, mexendo com toda sua economia frágil e levando-o a duas eleições diretas no mesmo ano foi uma escolha extremamente arriscada e imprudente de Fux e dos ministros que o seguiram.Como se sabe, diante de fatos parecidos em nível nacional, faltou a mesma coragem e disposição, como bem pontuou Josias de Souza em comentário no seu blog.

 

Superada essa fase da discussão o que se vê no Tocantins é um quadro atípico.

 

Se por um lado a eleição direta é um remédio melhor do que a indireta (já vimos este filme duas vezes e sabemos como nossos nobres parlamentares funcionam no quesito apoio e escolha de um governador por esta via) a eleição direta trouxe um enigma, do tipo decifra-me ou te devoro.

 

Todos os pretensos candidatos em outubro, anteciparam seus projetos para junho, por uma simples razão: o Estado é enorme, falar com o eleitor logo é urgente e necessário. Fazer isso duas vezes é hercúleo. E quem fizer uma só, fica naturalmente em desvantagem contra quem o percorrer nas duas disputas.

 

Muito embora 40% da população demonstre estar alheia ao fato de que esta eleição acontecerá agora, a próxima acontece num intervalo muito curto e será parcialmente influenciada pelo resultado desta.

 

Ou alguém duvida de que quem levar a maioria dos votos em 3 de junho terá percorrido metade do caminho para as eleições de outubro?

 

Por isso, entre outros motivos, é que se a lei não assistir a Carlos Amastha, o direito por obrigação do princípio da igualdade, deveria fazê-lo.

 

O ex-prefeito de Palmas tem direito de buscar o voto do eleitorado tocantinense. Tem direito de lutar até a última hora para obter seu registro. Para ganhar ou para perder. Na urna.

 

Assim, a decisão do TRE embora possa estar correta diante do preciosismo da letra fria da lei, pode cometer o equívoco de tolher o direito que o próprio tribunal já reconheceu a outros, em outro momento neste mesmo Estado.

 

A “bucha” em bom tocantinês, segue por assim dizer para o TSE.

 

Mas o que fica neste cenário de quatro candidatos competitivos, uma vez que se trata de dois senadores, um governador interino e um ex-prefeito de capital, seguidos da novidade desta eleição, o ex-juiz Márlon Reis, é que seria melhor permitir que todos disputassem.

 

Antes que me corrijam sobre as novidades desta eleição, o procurador Mário Lúcio Avelar também está prejudicado no processo, mas desta vez, por vacilo do seu partido, o PSOL na prestação de contas de pleito anterior.

 

Se Amastha perde no voto, pode voltar para casa e reavaliar o quadro de outubro. Se perde por que não lhe foi permitido participar, são outros 500. Cria-se um fato com o impedimento, uma aura de perseguição, algo desnecessário.

 

A lei ou o direito? O que prevalecerá?

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