Indicação de Matos na pauta da Assembléia e MPE: razões de sobra para aprovar

Amigos, o deputado Osires Damaso deve colocar em pauta parecer favorável da comissão que avaliou a indicação pelo governador, do Procurador Geral do Estado, André de Matos ao TCE...

André de Matos: mais do que qualificado
Descrição: André de Matos: mais do que qualificado Crédito: Lourenço Bonifácio

É uma discussão curiosa, provocada pelos procuradores de contas, sobre os pré-requisitos de Matos para ocupar a vaga, de livre nomeação do governador.

 

Na prática, ao que parece, os procuradores fazem pressão política para que a vaga em questão -  que lhes pertence por direito -  seja ocupada antes desta, pelos critérios que defendem.

 

Tudo se resumindo a isto, quem paga o preço do constrangimento – desnecessário – é André Matos, a quem sobram requisitos para ocupar a vaga. E não sou eu quem diz, mas renomados juristas a quem a consulta sobre o assunto foi feita nos últimos dias.

 

Estes pareceres, por certo, devem desembarcar tanto na Assembléia, quanto no Ministério Público Estadual, que instalou procedimento para averiguar a “denúncia” de que Matos não tem dez anos de formação em direito e por isso, não reuniria as condições para assumir o cargo.

 

Vamos a eles.

 

Constituição estabelece critérios

 

Quem estabelece os requisitos para ocupação de uma vaga de conselheiro do TCE é a Constituição Estadual. Ela é clara ao afirmar:

A)   Ter mais de 35 anos e menos de 65;

B)   Possuir idoneidade moral e reputação ilibada;

C)   Ter notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros OU de administração pública;

D)   Mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade que exija os conhecimentos nomeados.

 

Embora os critérios sejam cristalinos, o argumento dos que politizam para além da questão técnica a indicação de Matos, é de que ele teria que exibir 10 anos de formação em direito. Não é o que determina a Constituição.

 

E o que tem o procurador geral a oferecer como pré-requisitos para ocupar a vaga? 12 anos e dois meses exercidos em atividades de administração na esfera federal – em diversas funções exercidas e atestadas pelo Exército Brasileiro – somados às atribuições jurídicas desempenhadas como Procurador do Estado.

 

OAB dá parecer favorável

 

Indo além, foi consultada a OAB, Seção Tocantins, onde o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Dídimo Heleno Póvoa Aires manifestou não haver dúvidas sob o ponto de vista legal, que o Exército Brasileiro é parte integrante da Administração Pública Federal e de que “o requerente preenche os requisitos” exigidos constitucionalmente para o cargo.

 

Interessante o desfecho do parecer de Dídimo, referendado pela Ordem: “vou mais longe -  com a devida vênia a todos os insignes integrantes da Corte de Contas – o Procurador não só preenche a meu ver os requisitos, como certamente caso venha a integrar o referido Tribunal, será um dos seus mais qualificados membros”.

 

MPE já aprovou Napoleão

 

O caso de André Matos remete a outro questionamento, feito quando levantou-se dúvidas sobre a indicação do Coronel Napoleão de Souza Luz Sobrinho.

 

Naquela época o Ministério Público foi chamado a avaliar a sua indicação e verificar se ele tinha a formação necessária e atendia os pré-requisitos.Nem é preciso dizer que o entendimento foi de que Napoleão cumpria os requisitos.

 

Na ação popular impetrada contra a indicação de Napoleão ele apresentou Currículo em que atestava ter desempenhado diversas funções na Polícia Militar e como curso de formação de nível superior, o Curso de Formação de Oficiais.

 

E Matos? Capitão de Reserva do Exército, serviu de 2003 a 2007 como chefe de seção de Inteligência e Instrução e Seção de Instrução. Acumulou ainda as atribuições de chefe de seção de Administração, Comunicação, entre outras. Todo período atestado numa declaração de desempenho de função do Exército Brasileiro que fez juntar às certidões que retirou para comprovar sua reputação ilibada.

 

E lógico, o curso de Direito, concluído em 22 de dezembro de 2005. Data da qual pelo menos um dos procuradores que o questionam tem pleno conhecimento, dada a próxima amizade que tinha com Matos até um dia destes. Coisas da política...

 

OAB Nacional e Jacoby

 

Como se não bastassem todos estes comprovantes e o parecer da Ordem, o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coelho, consultado sobre o caso em questão, opinou: “assim, somando-se o períodso de serviço prestado ao Exército Brasileiro (05 anos, 08 meses e 7 dias) com os 6 anos e seis meses de atuação como Procurador, pode-se concluir que o consulente preenche o tempo mínimo exigido pela Constituição Federal”(...).

 

Imaginem. Se a norma federal para cargos compatíveis com o de conselheiro do TCE está atendida, que dirá a estadual?

 

Há informações de que Matos pediu ainda ao conceituado jurista, professor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, parecer sobre o caso. Este, da mesma forma contundente sobre o preenchimento dos requisitos.

 

Com tanta munição na algibeira, o  capitão da Reserva do Exercito Brasileiro, que trocou a farda pela advocacia, poderia ser o que quisesse, além de conselheiro do TCE. Mas a amigos, Matos tem confessado que com a polêmica, só conseguiram “tangê-lo” para dentro do tribunal.

 

Nas mãos da Assembléia Legislativa está agora o veredicto sobre a  aprovação ou não da indicação. Folga para aprova-la o governo efetivamente tem.

 

E neste caso, não lhe faltam bons motivos.

 

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