Juiz Federal aponta ilegitimidade da União na Ápia e derruba ação que pedia R$ 225 mi

Primeira decisão no âmbito da Operação Ápia é publicada no final de maio derrubando Ação Civil Pública que pedia indenização de R$ 225 mi. Juiz Federal de primeira instância vê ilegitimidade na ação..

Justiça Federal no Tocantins
Descrição: Justiça Federal no Tocantins Crédito: Divulgação

Caros, o papel do Ministério Público Federal é inquestionável na apuração de danos ao erário, prática de ilícitos e ninguém lhes tira a credibilidade nisto. Muito embora algumas ações ao longo dos últimos anos tenham prejudicado pessoas e quebrado empresas, sem nenhuma cerimônia, sem que nada fique comprovado para justificar a mobilização de homens, aviões, camburões e recursos, na saga persecutória empreendida por alguns. Mas sigamos!

 

O MPF dia destes por exemplo, admitiu, após ter movimentado mundos e fundos na Operação Nosotros contra Carlos Amastha que não havia crime. Ou seja,  não havia ilícito a ser apurado, a não ser uma sede enorme em pegar o então prefeito no pulo, fazendo negócios milionários envolvendo o BRT. Que, anos depois, ficou claro, não haviam. A Justiça Federal terminou sendo utilizada por adversários. 

 

A ex-secretária Vanda Paiva até hoje amarga os efeitos das ações empreendidas contra ela quando à frente da Saúde do estado por uma procuradora que deixou o Tocantins para trás, e um sem número de ações contra aplicações de recursos, como o caso emblemático da compra sem licitação de um remédio de R$ 1.800,00. Quando o limite para licitar era de R$ 8 mil, hoje na casa de R$ 17 mil. Abaixo disto é dispensa. A procuradora ignorava isto? Difícil. São muitos assessores. Então demandou por que? Fica a interrogação. Um massacre na vida pessoal com impacto na saúde da pessoa, sob o pretexto de apurar irregularidades.

 

E o que falar então da Litucera, uma empresa que gerou centenas de empregos no Tocantins, fosse para manter a alimentação e a lavanderia do HGP e dos hospitais regionais em dia, fosse na coleta do lixo, onde também atuou na capital e em Araguaína? Sempre fiscalizada nas suas ações pelos entes estaduais. No HGP então, lavagem de roupa requeria três assinaturas para comprovar solicitação e autorização do volume lavado, na época de Vanda Paiva.

 

Uma dívida de R$ 80 milhões, que o governo do Estado entendeu de questionar judicialmente para não pagar -  diga-se, gestão Marcelo Miranda, tendo à frente da Saúde, Marcos Musafir– e para tanto provocou todos os órgãos de fiscalização. Tantos acordos feitos e não cumpridos. O que terminou por tensionar até romper a corda na relação entre empresa e Estado.

 

Na época, o governo se apropriou de equipamentos da empresa, ficou com os funcionários, contratados precariamente e não pagou nem parte da dívida até hoje, num calote histórico, ato criminoso. A empresa, através do seu representante, teve bens bloqueados, e até -  pasmem -  o capital social da empresa, bloqueado. Sobrevive ainda a duras penas, por que tem contratos no interior de São Paulo. E a ação na justiça federal, corre, sem solução que libere o patrimônio, o saldo, a vida normal da empresa.

 

Faço esse enorme preâmbulo para falar da Operação Ápia, que não caiu, como entenderam alguns colegas jornalistas. Mas ficou claro na decisão do juízo federal de primeira instância, de 28 de maio de 2020, que o Juiz Federal Eduardo de Melo Gama, não reconheceu a legitimidade da Justiça Federal em pedir uma indenização na ordem de R$ 225 milhões, pela contratação no governo Siqueira Campos e depois na sequência dada a ele pelo governador que assumiu, Sandoval Cardoso, do PróInveste e Pró Estado. 

 

 

Houve ali um crime eleitoral? Pode ser. Resta ser bem apurado pela justiça eleitoral, as responsabilidades de cada um no processo. Até por que existem tantas afirmações que não se sustentam com provas fáticas, que já deveriam ter aparecido. Como por exemplo a compensação do cheque de R$ 5 milhões com o qual o empreiteiro Rossine Guimarães - dono da CRT -  afirmar em delação, ter pago a título de propina para Eduardo Siqueira Campos, naquela campanha de 2014. E Eduardo nega, pede a prova da transação bancária e tem seu pedido negado pelo juiz, após manifestação contrária do próprio MPF. A compensação, por óbvio mostraria o caminho do dinheiro. Afinal, ninguém saiba R$ 5 milhões na boca do caixa. Dinheiro deixa rastros. Mas.. sigamos!

 

A questão que já abordamos aqui antes, quando questionamos a competência da Justiça Federal na investigação dos supostos crimes investigados, veio à baila na decisão do Juiz Federal.

 

Ora, se o asfalto foi executado, se existe um recurso que o Estado tomou por empréstimo ao Banco do Brasil, e a garantia é justamente o Fundo de Participação do Estado - e não qualquer recurso federal, onde estaria a competência federal?

 

Quem deve é o Tocantins. Ao governo do Estado, via Ageto e ao TCE (que fiscaliza a Ageto) cabe fiscalizar a obra, sua entrega, sua qualidade, decidir se tem que refazer algum trecho, e pagar. Primeiro a empresa, depois o empréstimo.

 

 

Mas tudo se tornou um enredo de novela, com vários capítulos. E agora, aquelas afirmações feitas em redes de TV, e repercutidas por muitos sites e portais, de que havia uma indenização a ser paga na casa dos R$225 milhões, caiu por terra.

 

O dano de imagem, caso lá no final fique demonstrado que as obras foram feitas e não houve prejuízo para o Estado, já pode ter sido feito.

 

A decisão do Juiz é cristalina, após citar diversas jurisprudências. Confira:

 

“Destarte, considerando que os atos ilícitos imputados aos requeridos relacionam-se exclusivamente aos contratos celebrados entre o Estado do Tocantins (vícios no procedimento licitatório e na execução dos contratos); que a competência fiscalizatória, no caso, é exclusiva do próprio ente estadual”

 

Mais à frente, o magistrado concluiu:

 

“Ressalte-se, mais uma vez, que a União não possui qualquer interesse jurídico na presente demanda”. O próprio BNDES, chamado como litisconsorte, declinou de integrar a lide. Assim como o TCU - Tribunal de Contas da União... 

 

Sobre a discussão da questão criminal envolvendo o tema da Ação Civil Pública (ACP) o Juiz Federal volta a aclarar: “contudo, a competência criminal, não vincula a competência cível, que, mesmo nas ações de cunho sancionatório, como sói ser a presente, deve ser apreciada em razão da pessoa que integrar (e que tiver legitimidade para integrar) o feito, na condição de autora, ré, assistente ou oponente”.

 

Diante de todos os fatos expostos, o juiz reconheceu a ilegitimidade da União e do MPF para dar causa à ação, e declarou a incompetência do Juízo Federal para julgar os fatos.

 

O que significa tudo isso? Que a Ápia inteira caiu? Não. Neste caso, como em outros a estratégia dos procuradores foi dividir em várias ações um mesmo tema, ou investigação. Mas vai ficando claro, que neste caso, como a defesa argumenta desde o princípio, há uma questão forte de ilegitimidade da Justiça Federal e passível nulidade de todos os atos praticados pelo juízo incompetente.

 

 

Mas e o custo financeiro de todas estas ações? Ah, este o contribuinte paga, sem saber direito nem quanto foi.

 

Importante é prender os supostos “bandidos”. Mesmo que não esteja comprovado quem são, se são ou em que medida são.

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